As atualizações dizem respeito a verificações necessárias no conjunto de regras aplicadas tanto à SEFIN Nacional, documentos fiscais autorizados no ambiente nacional
Notícia
Especialistas esclarecem direitos e deveres da Lei das Domésticas
Regulamentação entrou em vigor no dia 7 de agosto. É preciso respeitar a legislação para evitar multas
01/01/1970 00:00:00
Mais de um ano depois de aprovada e 15 dias depois da regulamentação de boa parte da festejada Lei das Domésticas, que estendeu os direitos trabalhistas aos empregados domésticos, ainda persistem dúvidas sobre como contratar, o que pagar e o que recolher. Para respeitar a legislação e evitar multas, a reportagem ouviu especialistas e preparou um guia com esclarecimentos sobre o que já está em vigor, os padrões a serem seguidos e as penalidades em caso de descumprimento das normas.
Após a regulamentação da Lei Federal 12.964, no último dia 7, que prevê multas em casos de infrações trabalhistas, muitos empregadores agora correm atrás da regularização. Ainda que o tema gere incertezas sobre direitos e deveres das partes, é possível manter uma relação saudável e sem dor de cabeça. E tudo deve começar com o registro formal do funcionário.
O patrão tem até dois dias para assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Com a CTPS, o empregado deve entregar também o comprovante de inscrição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É facultativa a apresentação de um atestado de saúde fornecido por médico, e é possível propor um contrato de experiência de até 90 dias. “Deve ser firmado por escrito entre funcionário e patrão, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que respeite o prazo máximo”, afirma.
A vantagem desse tipo de ferramenta é que, caso patrão ou funcionário não se entendam, a rescisão nesse período não tem ônus para o empregador, inclusive de aviso prévio. O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, destaca que o empregado deve ter a carteira de trabalho assinada a partir do primeiro dia de trabalho, independentemente de ter ou não o contrato de experiência.
Para o especialista, a principal recomendação é assinar a carteira de trabalho com a data em que, de fato, o empregado começou a trabalhar, e efetuar o recolhimento do INSS desse período. “Se assinar com uma data errada, o patrão corre o risco de ser denunciado ou responder a uma ação trabalhista, quando o empregado se desligar do emprego”, explica Avelino.
RETROATIVIDADES Quem tem empregados domésticos não legalizados precisa analisar bem a melhor forma de legalizar a situação. Cálculos feitos por Avelino mostram que, para quitar o débito junto ao INSS de um trabalhador com 10 anos de casa, o patrão teria desembolsar um total de R$ 19.830,95. Contudo, de acordo com a Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal (STF), a prescrição do recolhimento do INSS é de cinco anos. “Em outras palavras, em uma ação trabalhista, o empregador só seria obrigado a recolher de agosto de 2009 em diante. Contudo, por uma questão de respeito ao empregado e para evitar custos de um processo, recomendo que seja recolhido o valor de todo o período”, afirma.
De qualquer forma, o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), que ainda precisa de aprovação da Câmara dos Deputados, prevê anulação das multas aplicáveis; redução de 60% dos juros de mora e de 100% sobre os valores dos encargos legais e advocatícios, o que representa uma redução de 26,5% do valor total. Além disso, permite o parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 100.
Também estão pendentes de regulamentação no Projeto de Lei Complementar (PLP) 302/201 a obrigatoriedade de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos domésticos, assim como seguro-desemprego em caso de desligamento sem justa causa, auxílio-família, entre outros direitos que já valem para outros trabalhadores.
No Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal e das Cidades do Entorno, o telefone toca, ao menos, 20 vezes por dia. São patrões e funcionários preocupados com a regularização. “As dúvidas são praticamente as mesmas. A maioria referente aos direitos que ainda aguardam regulamentação. Explico quais direitos foram acrescentados, e ressalto que a assinatura da carteira não é novidade, ao contrário da jornada de trabalho e do pagamento de hora extra de 50% sobre a hora normal”, conta o presidente da instituição, Antônio Ferreira Barros.
Vários trabalhadores questionam o sindicato quanto à possibilidade de fazer acordos com os patrões. Muitos deles, ilegais. “Tem muita empregada doméstica achando que, se o patrão assinar a carteira, vai perder benefícios sociais do governo, como o Bolsa Família, o que não é verdade. Recomendo aos patrões que, se a pessoa insistir em trabalhar na irregularidade, não contrate ou continue com a funcionária”, afirma Barros.
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