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01/01/1970 00:00:00

MEI – Alerta para golpes de boletos de "Associações"

De acordo com a secretaria, pagamentos por produtos e serviços não contratados e boletos cuja emissão não tenha sido autorizada pelos empreendedores não exigem quitação.

01/01/1970 00:00:00

Insistentemente, os golpistas buscam cobrar valores a título de “associação” ou “registro” dos microempresário individual (MEI), enviando-os aos endereços dos empresários.

A fim de evitar golpes aplicados contra microempresários individuais, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa faz alerta para que não paguem boletos bancários enviados por associações ou outro tipo de entidade.

De acordo com a secretaria, pagamentos por produtos e serviços não contratados e boletos cuja emissão não tenha sido autorizada pelos empreendedores não exigem quitação.

O único pagamento obrigatório para o microempresário individual (MEI) é o valor fixo mensal de impostos (guia unificada DAS-MEI), que o próprio empresário poderá gerar no Portal do Empreendedor, no endereço http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/emissao-de-carne-de-pagamento-das.

A secretaria informa, ainda, que o governo federal não envia cobranças ao MEI por e-mail ou pelo celular, e que quaisquer tentativas de cobranças deste tipo indicam tentativa de fraude.

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