A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Especialista sugere pegar empréstimo para utilizar Refis
A recomendação é do advogado e contador Gerson Lopes Fonteles, consultor do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
01/01/1970 00:00:00
As empresas e demais pessoas jurídicas ou físicas devem até tomar empréstimos na rede bancária para fazer pagamento a vista de débitos tributários federais incluídos no Refis da Copa, o novo programa de parcelamento oferecido pelo governo.
A recomendação é do advogado e contador Gerson Lopes Fonteles, consultor do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Ele defendeu, porém, prorrogação no prazo de adesão, cujo término está previsto para o próximo dia 25.
"Quem aderir ao Refis deve alongar o pagamento em até 180 meses porque poderá antecipar parcelas e ter direito a descontos de até 50% como se fosse pagamento a vista", recomendou. "Nenhum investimento tem essa rentabilidade."
Em contrapartida, o consultor apontou que o prazo é exíguo para a tomada de decisões e providências necessárias por parte dos contribuintes. "As normas foram publicadas apenas no dia 1º, dando pouco tempo para a consolidação das dívidas e a tomada de decisões", apontou o especialista.
Fonteles concordou com a reivindicação apresentada na sexta-feira passada à Receita Federal pela Fenacon, entidade nacional das empresas contábeis, pedindo a prorrogação no prazo de adesão por falhas nos atendimentos virtuais e presenciais para adesão ao Refis.
Em nota, a Receita Federal informou que foi ampliado para até 31 de outubro o prazo de desistência de parcelamentos previdenciários anteriores de débitos para adesão ao chamado Refis da Crise. O fisco informa também que continua disponível no portal eCac o aplicativo para adesão ao novo Refis.
No entanto, a Receita alerta que houve alterações de prazos para quem necessita efetuar desistências de parcelamentos anteriores, visando a sua inclusão nesse parcelamento, com aproveitamento das reduções dos acréscimos legais cabíveis.
Nesse caso, a desistência será efetuada exclusivamente nos sites do fisco e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com o comunicado, os contribuintes poderão pagar à vista ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à PGFN e RFB vencidos até 31 de dezembro do ano passado, com descontos e prazos especiais.
A Receita Federal lembra ainda, na nota que quem optar por pagar em parcela única, tem abatimento de 100% das multas de ofício, 40% das multas isoladas e 45% dos juros de mora. Já para o prazo máximo de 180 meses, o abatimento é de 60% das multas de ofício, 20% das multas isoladas e 25% dos juros de mora. Quem adere ao programa de parcelamento Refis, ainda tem abatimento dos encargos legais que são de 20% sobre o valor da dívida.
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