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01/01/1970 00:00:00

Sem lei, insegurança cerca o trabalho terceirizado

A terceirização do trabalho é um processo que há tempos já foi incorporado pelas empresas brasileiras.

01/01/1970 00:00:00

A terceirização do trabalho é um processo que há tempos já foi incorporado pelas empresas brasileiras. Mas, até hoje, não há uma lei que dê amparo a esse processo. O resultado é que patrões e empregados ficam em situação de insegurança e aumenta a pressão sobre a Justiça. Estima-se que existam, atualmente, 3,8 milhões de ações tratando do tema. Só no Tribunal Superior do Trabalho (TST) são 16 mil.

Nas discussões realizadas na Confederação Nacional da Indústria (CNI), esse tema, junto com a reforma tributária, é tratado como prioridade dentro da agenda proposta para o presidente que tomar posse em 2015. Tirar uma regulamentação do papel, porém, não será fácil.

O primeiro projeto de lei que tentou regular o assunto data de 1998. No ano passado, o Congresso esteve perto de aprovar uma proposta de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), da família dos fundadores da fábrica das célebres bolachas. A oposição das centrais sindicais paralisou a votação.

Há, no entanto, um elemento novo nesse impasse. O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá tomar uma posição sobre o trabalho terceirizado, em caráter de repercussão geral. Ou seja, o que o Supremo decidir será aplicado a todas as ações que correm nas instâncias inferiores da Justiça.

Essa discussão do STF pode, na prática, derrubar a única regulamentação que há a respeito do trabalho terceirizado: a Súmula 331 do TST. Ela diz, basicamente, que as empresas podem terceirizar atividades-meio. Mas não podem fazê-lo em atividades-fim.

"Mas não há, na doutrina, conceituação do que é meio e o que é fim", disse o vice-presidente da CNI, Alexandre Furlan. Um estudo que foi entregue pela entidade aos candidatos a presidente mostra que essa falta de definição gerou até decisões contraditórias da Justiça. Como cada empresa se organiza de uma forma para produzir, às vezes é difícil distinguir o que é uma atividade intermediária de uma atividade final.

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