A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Declarações de ITR podem ser realizadas a partir de segunda (18)
Proprietários devem verificar declarações dos últimos 5 anos, diz Famato.
01/01/1970 00:00:00
Proprietários de imóveis rurais poderão entregar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2014 a partir desta segunda-feira (18). A entrega deve ser feita pelo programa gerador do ITR no site da Receita Federal. O prazo final para o contribuinte é até o dia 30 de setembro.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta aos produtores do estado que fiquem atentos às informações prestadas à Receita Federal nos anos anteriores para não caírem na malha fina. “É importante que o produtor verifique a regularidade e as informações das declarações dos últimos cinco anos. Caso elas não estejam nos padrões legais, ele deve solicitar a retificação e o recolhimento do diferencial do imposto, evitando assim a incidência de multas pesadas", diz o analista de Assuntos Tributários da Famato, Namir Jacob.
Outra recomendação é que os proprietários se informem sobre o Valor da Terra Nua (VTN) nos municípios em que possuem terras, para que não corram o risco de serem autuados.
O imposto
Precisam recolher o Imposto Territorial Rural (ITR) pessoas físicas ou jurídicas que possuem imóvel rural. O pagamento deve ser realizado em até quatro parcelas mensais de igual valor e não inferiores a R$ 50 cada. Declarações menores de R$ 100 não podem ser parceladas. Em caso de atraso nos pagamentos incidirá multa de 1% ao mês sobre o valor total devido, não podendo ser esta menor que R$ 50.
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