Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Tributaristas e auditores fiscais questionam Refis da Crise
O novo instrumento - o 3º em cinco anos - foi editado em junho pelo governo e aprovado pelo Congresso
01/01/1970 00:00:00
Um mal necessário para tentar amenizar a pesada carga tributária ou mais uma ferramenta de deseducação fiscal? Esse é o questionamento que advogados tributaristas e até mesmo auditores fiscais da própria Receita Federal fazem sobre o Refis da Crise. O novo instrumento - o terceiro em cinco anos - foi editado em junho, pelo governo Federal e aprovado pelo Congresso Federal, para redimir devedores do Fisco, de juros e multas de obrigações e tributos inadimplidos, não pagos até 31 de dezembro de 2013.
Em vigor deste o dia 1º deste mês até o próximo dia 25, o novo Refis, editado por meio da Lei Federal nº 12.996, de 12 de junho de 2014, já tem aplicativo disponível para os contribuintes, no site da Receita Federal, no e-CAC, para que possam fazer o parcelamento da dívida tributária. O primeiro Refis dos últimos cinco anos, foi criado em 2009 para remissão de débitos com o Leão, até 2008.
No fim do ano passado, a lei Federal nº 9.141 o reeditou para devedores remanescentes da década passada, e agora, um novo "perdão" foi editado, reabrindo a discussão. Para uns, Refis é uma oportunidade para se acertar com o Fisco; para outros, é um estímulo ao mau pagador, uma prática que virou rotina: não pagar os tributos e esperar pelo Refis seguinte.
"Premiação"
"Considero (o Refis) uma premiação ao mau pagador, que deixa sempre a obrigação tributária em último lugar, diante da expectativa de que terá a dívida perdoada. É uma prática que já faz parte do planejamento tributário", avalia o advogado tributarista, José Ernane Santos, da Fortes Advogados.
Opinião semelhante possui o superintendente da 3ª Região Fiscal, da Receita Federal, Moacyr Mondardo Júnior, para quem "o Refis é um mau exemplo para a educação tributária", que gera "um mau hábito" para o contribuinte.
Arrecadação
Mondardo acrescenta que a aplicação de Refis é decisão de governo e não resolução da Receita. Ele ressalta, no entanto, que embora venha se transformando em "um problema seríssimo" para o País -, já que é prática disseminada nos fiscos federal, estaduais e municipais - o Refis é uma oportunidade de ampliar a arrecadação tributária, sobretudo em tempos de crise, em que a economia não vai bem.
Estoque elevado
Ele explica ainda, que o Refis é uma ferramenta a que se recorre para tentar recuperar receitas mais rapidamente, diante da lentidão na execução de processos de dívida ativa. "Essa demora é o que o estimula o devedor contumaz", sentencia Moacyr Mondardo, ao defender uma discussão mais ampla da sociedade em torno das normas de arrecadação e das leis tributárias.
"O estoque de crédito é muito grande. A execução fiscal é uma luta, porque a Justiça é muito morosa", corrobora o tributarista Ernane Santos. Para o advogado, "se a tributação fosse menor, a arrecadação seria maior, porque certamente a base de arrecadação também cresceria, haveriam mais formalizações".
Oportunidade
Para Mondardo, o novo Refis é mais uma oportunidade do contribuinte devedor acertar as contas com o Leão. Ele cita as facilidades que a nova edição traz, a partir da abrangência, com a possibilidade de revisão de dívidas tributárias e previdenciárias, tanto na esfera administrativa, quanto judicial; e das formas e prazos de parcelamento, em até 180 meses.
Pagamento
De acordo com a norma, até o dia 25 deste mês, os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento dos débitos com a Receita Federal e à Fazenda Nacional, e o INSS, vencidos até 31 de dezembro de 2013. Para o parcelamento da dívida tributária, será exigida uma entrada, que varia entre 5% e 20%, a depender do tamanho do débito.
Regras
A entrada será de 5% do valor total para débitos de até R$ 1 milhão; de 10% para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; de 15% para parcelamentos de valores acima de R$ 10 milhões até R$ 20 milhões; e de 20%, para débitos superiores a R$ 20 milhões. E o valor dessa antecipação ainda poderá ser quitado em até cinco prestações, devendo a primeira ser recolhida até 25 de agosto de 2014 e o restante parcelado. Com a medida, a expectativa do governo é arrecadar R$ 15 bilhões, neste ano.
Novidades
Conforme a Receita Federal, diferentemente do parcelamento concedido em 2009 e das reaberturas instituídas pelas Leis 12.865/2013 e 12.973/2014, dessa vez não haverá modalidades de parcelamento distintas em função de os débitos já terem ou não sido parcelados anteriormente. Por isso, serão aplicadas apenas as reduções estabelecidas no art. 1º da Lei 11.941/2009.
Outra novidade é que quem já é ou foi optante pelos parcelamentos da Lei 11.941/2009 poderá optar por esse novo parcelamento e, se for o caso, manter o anterior ou dele desistir.
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Solução de Consulta nº 3038/2025 detalha como calcular o ganho de capital no Lucro Presumido em vendas de bens do ativo imobilizado
Receita Federal esclarece que instituições não devem recolher retroativamente o IOF referente a normas suspensas por decisões do STF; regras atuais devem ser seguidas a partir de julho
Investigação questiona a competitividade do Pix e governo brasileiro classifica a medida como injustificada, defendendo a soberania da tecnologia nacional
Valores atualizados foram definidos pelo TST com base no INPC e impactam diretamente a admissibilidade de recursos na Justiça do Trabalho
Análise da jurisprudência e sugestões para planejamento patrimonial
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Falta de controle de caixa, planejamento falho e decisões sem apoio contábil estão entre as principais causas do desequilíbrio nas pequenas e médias empresas
O hábito de apostar valores aparentemente baixos – como R$ 30 ou R$ 50 por vez – tem se tornado comum entre brasileiros de diferentes faixas etárias
Essa mudança pode levar as companhias a antecipar o pagamento de dividendos, distribuindo não apenas os lucros de 2025, mas também reservas acumuladas
Recesso escolar de julho escancara desigualdades no mercado de trabalho para mães; especialista aponta caminhos para reter talentos femininos
Diante da complexidade regulatória e do avanço da IA, a área tributária reinventa modelos operacionais, capacita equipes e assume protagonismo na estratégia das empresas, revela pesquisa da PwC
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade