Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Empresas obrigadas a serem auditadas deverão informar os dados de seus auditores independentes no SPED
As empresas estão obrigadas a incluir no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) o nome e o número de registro do auditor independente responsável pela emissão do relatório de auditoria
01/01/1970 00:00:00
As empresas estão obrigadas a incluir no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) o nome e o número de registro do auditor independente responsável pela emissão do relatório de auditoria. Pela Lei 11.638, de 2007, as companhias com faturamento bruto anual acima de R$ 300 milhões ou ativos totais superiores a R$ 240 milhões já estavam obrigadas a contratar auditoria, mas não havia fiscalização nem penalidades. E muitas não cumpriam a determinação. Mas, em razão da fiscalização que passa a ser feita por meio do Sped, um grande universo de empresas se vê, agora, às voltas com dúvidas e na urgência de cumprir a lei.
A auditoria das demonstrações contábeis não é um trabalho simples, que possa ser realizado tão rapidamente. Os procedimentos da atividade demandam planejamento, a correta definição da abrangência e do escopo do serviço e tempo hábil para a realização de pelo menos duas visitas de campo, circularizações com bancos, clientes, fornecedores, advogados etc. e, nas companhias que possuem estoques, o acompanhamento da contagem de inventário.
Luciano De Biasi, sócio da De Biasi Auditores Independentes, aconselha que os gestores não deixem a tomada de decisão para a última hora. “O ideal é que a contratação da auditoria seja feita pelo menos até o terceiro trimestre, principalmente no caso de primeira auditoria. Assim, haverá tempo suficiente para análise das demonstrações financeiras com segurança para cumprir os prazos sem riscos”, explica.
De Biasi destaca que, além de garantir a qualidade das demonstrações contábeis, as firmas de auditoria também submetem as empresas-clientes a revisões e testes de controles internos. “Isso reforça a qualidade dos controles internos e proporciona uma redução de riscos. Todos os pontos críticos levantados nos trabalhos de auditoria são apresentados em relatórios de recomendação para o núcleo administrativo das companhias e servem como material importante para que correções sejam feitas, reduzindo riscos de contingências e de incorreções nas informações contábeis”, diz. Outro ponto altamente positivo da auditoria é que ela assegura maior transparência e confiabilidade às demonstrações financeiras, o que deixa os bancos, fornecedores e clientes muito mais confortáveis para negociar com as empresas auditadas.
Empresas que não têm mecanismos de governança corporativa nem desenvolveram uma política interna formal de procedimentos administrativos, contábeis e operacionais estão mais sujeitas a riscos administrativos, financeiros, tributários e legais, por falta de um padrão em sua relação com o mercado como um todo. “Isso decorre, normalmente, da falta de gestão profissional observada em companhias de médio e pequeno portes e, em alguns casos, em empresas familiares”, analisa o especialista.
O trabalho de auditoria assegura a essas empresas conhecimentos e orientações para criar ou reforçar seus controles e as prepara para um crescimento mais sólido, com base em boas práticas de mercado, deixando-as prontas para eventuais negócios estratégicos que possam surgir.
O sócio da De Biasi Auditores Independentes lembra que mesmo as empresas não atingidas pela obrigatoriedade agora colocada pelo Sped podem aproveitar os benefícios da auditoria. “O trabalho diagnostica os pontos fracos da administração e ajuda a corrigir as deficiências. Normalmente, a análise que realizamos das informações e da rotina da empresa nos permite emitir um relatório com recomendações para a organização”, esclarece o auditor.
Ele reconhece, no entanto, que muitas empresas, de menor porte, ainda não estão preparadas para serem auditadas, mas podem recorrer aos Procedimentos Previamente Acordados que, assim como a auditoria independente, são serviços regulados por normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). “O PPA é um trabalho de análise com um escopo acordado entre a administração da empresa e os auditores, tendo como objetivo identificar riscos e contingências”, explica Luciano De Biasi.
O PPA é indicado, também, para empresas que têm interesse ou necessidade de um parecer de auditoria, mas cuja administração não se sente segura de sua contabilidade e do cumprimento das exigências tributárias ou previdenciárias. Assim, com o relatório de recomendações, a administração toma conhecimento dos problemas da organização e pode promover mudanças.
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