A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Profissionais contábeis têm dificuldades para transmitir informações pelo Siscoserv
Diretor do Sindcont-SP explica que instabilidade do sistema e falta de capacitação são alguns dos principais obstáculos
01/01/1970 00:00:00
Desenvolvido para agilizar a transmissão das informações em operações de comércio exterior de serviços, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – Siscoserv tem representado dificuldades aos profissionais da Contabilidade, conforme relatos recebidos pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP.
Uma das principais dúvidas relatadas à Entidade, que representa mais de 80 mil profissionais do segmento contábil na Região Metropolitana de São Paulo, se refere à qual profissional deverá apresentar os dados das pessoas físicas e jurídicas ao Fisco: os próprios contadores, as instituições bancárias, os despachantes aduaneiros, ou ainda empresas especializadas contratadas para essa finalidade.
Segundo o diretor secretário do Sindcont-SP, Francisco Montoia Rocha, o sistema é complexo e exige muita atenção dos profissionais da Contabilidade para transmitir grande quantidade de informações que nem sempre estão disponíveis de forma imediata.
“O preenchimento é feito on-line no próprio site da Receita Federal do Brasil, através do certificado digital do responsável da empresa. Como são muitos campos, qualquer queda no sistema ocasiona a perda dos dados e obriga o profissional da Contabilidade a digitar tudo novamente”, explicou o diretor.
Outro obstáculo aos profissionais refere-se ao curto prazo de entrega das informações, uma vez que o mesmo é prejudicado pelo atraso no envio dos documentos para os escritórios por parte dos clientes, bancos e corretoras de câmbio.
“Desde 1º janeiro de 2014, as informações devem ser prestadas até o último dia útil do mês subsequente à data de início da prestação de serviço, comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou dos entes despersonalizados, sendo que o prazo anterior era de trinta dias”, observa Montoia. “Caso não consigam cumprir os prazos, as empresas ficam sujeitas a pesadas multas, que variam de acordo com a forma de tributação do último exercício: no Lucro Presumido, equivale a R$ 500,00 por mês-calendário ou fração e no Lucro Real, a R$ 1.500,00 por mês-calendário de atraso, sendo que até 2013, tal valor limitava-se a R$ 5 mil por mês de atraso”.
Para o representante do Sindicato, as empresas que fazem operações de comércio exterior e lidam com o Siscoserv precisam investir em capacitação profissional e no seu aparato tecnológico, para não correr riscos e prejuízos e para promover a coleta e a transmissão adequada de dados.
“O Sindcont-SP oferece orientação aos profissionais da Contabilidade através do seu departamento jurídico, além de realizar com frequência cursos e palestras com professores especialistas no tema para esclarecer todas as dúvidas dos nossos associados sobre a operação do sistema”, ressalta o diretor do Sindcont-SP. “No entanto, estamos atentos à situação para, se necessário, intervir junto aos órgãos competentes, no sentido de promover melhores condições de atuação aos associados.”
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