Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Empresas de contabilidade poderão ser beneficiadas pela desoneração da folha
Faria de Sá: sem o benefício, empresários podem ter que reduzir custos a dispensar empregados.
01/01/1970 00:00:00
As empresas de contabilidade poderão ser habilitadas a participar do regime atual de desoneração da folha de pagamentos, a exemplo do que acontece hoje com as empresas de hotelaria, de transporte de passageiros, de construção civil, entre outros 50 setores. A medida está prevista no Projeto de Lei 6750/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Atualmente, os escritórios de contabilidade podem optar pelo pagamento do Simples Nacional, desde que o faturamento não ultrapasse os R$ 300 mil por mês. Após esse limite, a carga tributária total aumenta, em média, segundo Faria de Sá, de 17% para 29% do faturamento. “Nesse caso, inevitavelmente os empresários do setor serão obrigados a cortar custos, em especial, dispensando parte de seus empregados”, alertou.
Desoneração
A política de desoneração da folha de pagamentos tornou-se permanente em 2014, por medida provisória. A desoneração começou em 2011 e se aplica a 56 segmentos da indústria, serviços, transportes, construção e comércio.
“Como o segmento contábil é bastante intensivo em mão-de-obra, a medida proposta se adequa aos princípios informadores desse regime desonerativo”, argumentou o deputado.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
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