A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Muitos impostos, pouco retorno
O paranaense só recebe em investimentos R$ 1 de cada R$ 42,60 pagos em impostos federais; é preciso rediscutir o pacto federativo e a justiça tributária
01/01/1970 00:00:00
É da essência do nosso sistema republicano e federado a competência da União de distribuir os impostos que arrecada sob critérios que visam a, sobretudo, promover equilibrado desenvolvimento social e econômico entre os entes federados. É justamente em função desse critério, conforme reportagem que publicamos no último domingo, que o Paraná, embora seja o quinto maior celeiro de impostos recolhidos pela União, ocupa a 24.ª posição em investimentos federais. A conta que se faz é dramática: cada paranaense paga à União R$ 42,60 em impostos federais para receber R$ 1 em investimentos em forma de obras.
Sob esse prisma, em situação pior que a paranaense figuram apenas São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Relativamente ao que arrecadam, há estados – como o Acre, Tocantins e Roraima – que mais recebem da União do que a soma dos tributos que recolhem. Uma visão distanciada de algumas realidades levaria-nos simplesmente a nos conformar com a nossa própria penúria, mas, em tese, as diferenças tão gritantes retratam também o desequilíbrio que se pretende romper entre pobres e ricos entes federados.
Não seria justo imputar o baixo retorno da arrecadação a supostas discriminações de ordem política, já que, conforme o levantamento demonstrado em nossa reportagem, poucas variações nesse quadro foram observadas na última década, ainda que os grupos governantes federais e estaduais tenham se alternado neste período. A série histórica torna impossível afirmar que governos politicamente alinhados à União tenham sido visivelmente mais beneficiados que os de oposição. Trata-se, portanto, de um sistema. E, por mais que reconheçamos a necessidade de redistribuição de recursos das regiões mais ricas para as mais pobres, um sistema em que um estado recebe de volta, como investimento (porque sabemos que também há outros tipos de transferências, como os fundos de participação), apenas 1% do que envia à União chega a ser perverso.
A justiça tributária que se faz desse modo, no entanto, não é necessariamente a mais inteligente e benéfica para o próprio país. Há fatores que aconselhariam uma reforma profunda no pacto federativo, o que inclui mudanças nos atuais métodos redistributivos, levando em conta também as potencialidades estaduais e regionais. O Paraná é exemplo típico de que a tal justiça acaba por ser injusta não só com o estado, mas também com o país.
Há o que se chama de efeito multiplicador. À medida que a União destinar, proporcionalmente, mais recursos para o estado, maior ainda poderá ser sua contribuição para enriquecer de impostos os cofres federais. A alta expressão econômica da nossa produção agropecuária e o ainda não suficientemente explorado potencial de crescimento da agroindústria são dois segmentos que demandam investimentos para ganhar em produtividade e competitividade nos mercados.
Por isso, soa incompreensível o deliberado – embora “normal” do ponto de vista do pacto federativo – baixíssimo retorno dos tributos que o Paraná arrecada. Soa incompreensível que a nossa vocação exportadora não seja devidamente correspondida com investimentos federais em infraestrutura portuária, aeroportuária, ferroviária ou rodoviária, sem dúvida alguns dos (muitos) gargalos que afetam pesadamente o desenvolvimento da nossa economia – e, consequentemente, freiam também o crescimento da arrecadação.
Afora a necessidade histórica do país de promover a tão prometida reforma tributária, é sem dúvida também importante que o Paraná seja politicamente mais proativo no sentido de obter retorno mais justo e mais consentâneo com a contribuição que já oferece e com o seu potencial de desenvolvimento futuro.
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