A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Especialista responde dúvidas sobre lei do trabalho doméstico
A partir de quinta, quem não assinar carteira de empregados domésticos irá pagar multa
01/01/1970 00:00:00
O empregador que ainda não regularizou o registro do empregado doméstico tem até esta quinta-feira para acertar essa situação. É que neste dia se encerra o prazo dado pelo governo para que seja feita a anotação na carteira de trabalho com informações como data de admissão e remuneração. Quem não fizer, poderá ser multado em até R$ 805,06. Porém, ainda há muitas dúvidas. Recebemos diversos questionamentos de leitores sobre o tema e Mario Avelino, do Instituto Doméstica Legal, respondeu alguns deles. Confira:
Gostaria de saber se é obrigatório assinar carteira para faxineira que vai uma vez ou duas vezes por semana.
Ana Luiza Esteves Moritz - Florianópolis
Até hoje não há uma lei que defina claramente quantos dias são necessários para assinar a carteira. Existe um entendimento jurídico da Justiça do Trabalho de quem trabalha até dois dias na semana com o mesmo empregador é diarista e não precisa assinar a carteira. Quem vai a partir de três dias com o mesmo empregador tem que assinar a carteira.
No caso de cuidador de idosos, é classificado como trabalhador doméstico? Pode um cuidador trabalhar por 10 horas?
Ana Paula Fortuna - Florianópolis
A lei que regulamenta o emprego doméstico define que o empregado doméstico não é caracterizado pelo cargo que ele exerce. É caracterizado por quem o contrata, que é uma pessoa física ou família sem fins lucrativos e que exerce a atividade em um ambiente familiar, seja uma casa de campo, sítio, apartamento. Alguns exemplos: motorista de uma família, cuidador de idoso, empregado doméstico, caseiro, piloto de helicóptero, desde que atendam aos itens acima descritos.
Sobre o horário, o horário de almoço/descanso não é hora trabalhada e não será contabilizada. A jornada diária é de 8 horas e as horas a mais são horas extra e tem que pagar um acréscimo de 50% sobre estas horas.
Gostaria de saber se posso assinar a carteira de trabalho com data atrasada? Se a empregada doméstica trabalha há um ano sem carteira assinada, posso assinar com a data da entrada ou tem que ser data presente?
Paulo Martins - Florianópolis
Se o empregado doméstico já trabalhou com carteira assinada, então já tem o PIS ou matrícula no INSS, então é possível assinar a carteira retroativa e regularizar a situação. Se é o primeiro emprego com carteira assinada, terá que fazer a matrícula no INSS pela Internet. Só que o cadastro é daqui para frente e o sistema do INSS não permite o recolhimento anterior ao cadastramento do trabalhador. Então exige ao empregador doméstico entrar com uma ação administrativa para que o INSS reconheça o recolhimento dos anos anteriores.
Sobre o FGTS, quando será obrigatório?
Giseli oliveira - Florianópolis
A obrigatoriedade do FGTS é um dos itens da PEC das Domésticas, que foi promulgada em 02 de abril de 2013, e que ainda não foram aprovados. Acredito que é praticamente impossível que a regulamentação seja aprovada este ano e sancionada em lei.
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