A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Para contador, Decisão do TSE para que coligações tenham contadores muda prestação de contas e transparência nas eleições
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de ter um contador para fazer a prestação de contas dos candidatos mudou a forma como essas contas são apresentadas à Justiça Eleitoral.
01/01/1970 00:00:00
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de ter um contador para fazer a prestação de contas dos candidatos mudou a forma como essas contas são apresentadas à Justiça Eleitoral. Em entrevista ao programa Rádio Verdade da Arapuan FM nesta sexta (1°), Presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba (CRCPB), Gilssandro Macedo, explicou as alterações que foram feitas e garantiu o aumento da fiscalização em relação aos pleitos passados.
Macedo comentou que as alterações são grandes e a principal delas é a exigência de um profissional de contabilidade. A principal mudança foi que as prestações de contas parciais, onde a primeira já é neste sábado (2), vão passar de apenas informativas (com objetivo de apresentar os doadores de campanha) para serem auditadas e comparadas pela Justiça Eleitoral.
“A partir desta eleição de 2014, os dados fornecidos, até amanhã na primeira parcial, passarão a ser auditadas pela Justiça Eleitoral, se há algum gasto de campanha durante esse período e não foi informado o TRE vai verificar que a informação não constava na primeira parcial e o candidato terá que justificar o porquê”, explica.
Para o contador, a presença de um profissional em contabilidade é para diminuir possíveis erros que ocorriam junto à prestação de contas. Ele explicou que já existem conversas entre o TSE e o Conselho Federal de Contabilidade desde 2008 para que os contadores participassem desse processo eleitoral como o propósito da transparência.
“A exigência legal é que se apresente o programa de prestação de contas juntamente com os documentos exigidos. O profissional não recebeu apenas o nichod e mercado, mas atribuição de fazer uma contabilidade e o conselho tem a atribuição de fiscalizar”, explica.
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