Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Trabalho à distância nem sempre configura vínculo empregatício
Como adaptar a CLT aos novos tempos preocupa as principais centrais sindicais, além de empresas e trabalhadores
01/01/1970 00:00:00
Conquista importante de muitas décadas atrás, as Leis do Trabalho no Brasil estão ficando velhas rapidamente com o avanço tecnológico e as mudanças na sociedade. Como adaptar a CLT aos novos tempos preocupa as principais centrais sindicais, além de empresas e trabalhadores. Mais de 70 anos se passaram desde a Consolidação das Leis do Trabalho e as relações patrão e empregado mudaram significativamente. Hoje, com o advento da internet, é comum trabalhar em casa e estar o tempo todo conectado à empresa.
Segundo o advogado Mauro Scheer Luís, do Scheer Advogados Associados, diante de tantas mudanças nas relações entre patrões e empregados, a CLT também passa, aos poucos, por modificações. Uma das propostas, talvez a mais polêmica, põe fim à distinção entre trabalho no escritório ou em casa, à distância. “Mas é importante ficar atento, pois isso não significa que qualquer trabalho feito à distância transforma seu executor em empregado”, afirma o especialista em direito trabalhista.
Para preencher a lacuna que havia sobre trabalho à distância (teletrabalho e home office) houve mudança na redação do artigo 6º e parágrafo único da CLT, Lei nº 12.551/11, que reza — “Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo Único – Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão, se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.
“Embora esta mudança seja um grande avanço, para configurar a relação de emprego, devem estar presentes todos os pressupostos da relação de emprego, tais como: subordinação, onerosidade, continuidade e pessoalidade. Destes elementos todos, a subordinação é o que mais tem o efeito de caracterizar o vínculo empregatício, pois devemos entender o fato do empregador ter o poder de comando sobre o empregado, dirigindo assim a prestação de serviços, dizendo o que pode e o que não pode ser feito”, explica Scheer.
É importante ficar claro que, a alteração da lei, na verdade, embora tenha coberto uma lacuna, não garantiu mais direitos do que a Justiça Trabalhista já concedia, pois uma vez caracterizada a subordinação, a Justiça do Trabalho já vinha reconhecendo o vínculo de emprego desses profissionais.
Porém, muitas empresas têm adotado o regime de home office para seus colaboradores em regime parcial de tempo, acreditando que isso impede que seja caracterizada a relação de emprego, o que não é necessariamente correto, uma vez que um profissional pode ser considerado empregado mesmo trabalhando em regime parcial de tempo, ou seja, cinco manhãs na semana, três dias inteiros na semana, etc. Outra orientação importante é que as empresas devem tomar cuidado com o excesso de horas extras de quem trabalha à distância, pois o regime de oito horas de expediente se mantém.
“Em minha opinião, esta regulamentação já é um indicativo de evolução, porém acredito que há muito que avançar em relação às inovações legais trabalhistas. Uma legislação trabalhista moderna e flexível é o melhor caminho para avançarmos com segurança pelas próximas décadas”, conclui o advogado, que ainda ressalta que várias empresas estão deixando de produzir no Brasil pelo alto custo dos encargos trabalhistas. Há casos, inclusive, de call centers já terceirizados por outros países.
- O escritório Scheer Advogados Associados (www.sadv.com.br), criado há 10 anos, conta com sede em São Paulo e opera nas principais capitais do País e em outras localidades por meio de filiais e escritórios associados. Atua na defesa de interesse de companhias de portes variados, tendo como foco o direito trabalhista, empresarial, societário, tributários e contratos, entre outros. O trabalho desenvolvido se dá na área consultiva e litigiosa, assegurando o desenvolvimento dos negócios de companhias de diver sos ramos, como agronegócios, construção civil, cooperativas, indústria, educacional, instituições de saúde, entre outros.
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Entenda a base de cálculo, exclusões e impactos práticos da nova regra tributária
Nova regra entra em vigor em 30 de março e permite concessão do benefício com base apenas em documentos médicos enviados pelo segurado
Lei Complementar nº 224/2025 prevê aumento de 10% nas contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural
Os ajustes relacionados nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf estão apresentados na Nota Técnica 01/2026 publicada
Declaração é obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Descumprimento do prazo e preenchimento incorreto podem gerar multas
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Medidas ampliam controle sobre saldos e criam bloqueios automáticos para evitar falhas e fraudes no sistema de pagamentos instantâneos
A partir desta sexta-feira (27), o Banco Central passará a usar um novo fator na metodologia de cálculo do ressarcimento do custo Selic
O aumento no número de afastamentos por problemas de saúde tem acendido um alerta para empresas de diferentes setores no Brasil
Medição do IBGE no IPCA-15 ainda não reflete a piora no mercado de combustíveis com o conflito no Irã
CMN elevou para 2,5% limite de montante vinculado à TR
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
