A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Supersimples: uma luz no fim do túnel para as micro e pequenas empresas
É sabido que alguns dos maiores entraves para a melhoria da competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras são a alta carga tributária e a complexidade que estas empresas enfrentam para se adequar às exigências legais brasileiras
01/01/1970 00:00:00
É sabido que alguns dos maiores entraves para a melhoria da competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras são a alta carga tributária e a complexidade que estas empresas enfrentam para se adequar às exigências legais brasileiras. Mas algo está mudando...
Nem tudo parece estar perdido, ou melhor, finalmente uma luz no fim do túnel surgiu e, com isso, quem sabe os empreendedores tenham melhores condições de competir e desenvolver seus negócios para transformá-los em grandes empresas.
Isso porque recentemente o Senado aprovou a universalização do Supersimples para todo o setor de serviços e, ainda, o fim da substituição tributaria para o ICMS. Ambas as medidas beneficiam a grande maioria das empresas brasileiras, o que é justo. Ainda falta a sanção presidencial, mas tudo indica que o que foi aprovado será ratificado.
A proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Serviços de advocacia, corretagem, medicina, odontologia e psicologia, por exemplo, agora podem optar pelo Supersimples. E ainda, estão aptas ao Supersimples empresas produtoras de refrigerantes, águas com sabor gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas.
Haverá também facilidades para participar de licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.
O projeto ainda prevê o fim da substituição tributária para vários setores. Assim, as secretarias de Fazenda estaduais deixarão de aplicar o recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, o que dificulta, e muito, a competição das micro e pequenas empresas.
Uma medida que na prática pode se mostrar extremamente benéfica é a criação de mecanismos para auxiliar o acesso ao mercado de capitais pelas pequenas empresas, seja via fundos de investimento ou mesmo de investidores pessoa física.
Se tudo o que consta no projeto se ratificar, de fato representará uma mudança significativa para as condições de contorno do empreendedorismo nacional, uma vez que uma das maiores dificuldades dos empreendedores iniciais é vencer a burocracia brasileira e se capitalizar.
Para os que já empreendem ou para os que pensam em empreender, trata-se de um incentivo extra para pensar em fazer do negócio próprio o caminho para a geração de riqueza ao país, criando mais empregos e se realizando profissionalmente.
Um pouco de otimismo cai bem, mas se o empreendedor não arregaçar as mangas nada de concreto acontecerá, uma vez que os seus competidores também se beneficiarão das mesmas medidas!
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