A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Novas empresas de tecnologia podem ficar isentas de impostos federais
Projeto suspende por dois anos cobrança de impostos para empresas de internet e de informática com receita bruta trimestral de até R$ 30 mil.
01/01/1970 00:00:00
A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que cria regime tributário diferenciado para as novas empresas de tecnologia das áreas de informática e internet.
Os empreendimentos, conhecidos no jargão do mercado como start-ups, ficariam isentos de impostos federais por dois anos, prorrogáveis por mais dois, desde que tenham receita bruta trimestral de até R$ 30 mil e no máximo quatro empregados.
O Projeto de Lei 6625/13, do Senado, institui o Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia (Sistenet), que são definidas na proposta como aquelas que se dedicam à prestação de serviços e à produção de bens como:
- serviços de e-mail, hospedagem e desenvolvimento de sites e blogs;
- comunicação pessoal, redes sociais, mecanismos de busca e divulgação publicitária na internet;
- distribuição ou criação de software original por meio físico ou virtual para uso em computadores ou outros dispositivos eletrônicos;
- desenho de gabinetes e desenvolvimento de outros elementos de hardware de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos de informática;
- atividade de pesquisa ou desenvolvimento de ideia inovadora com modelo de negócios baseado na internet e nas redes telemáticas.
A empresa beneficiada poderá fazer opção pelo Supersimples assim que terminar o período de enquadramento no Sistenet ou a qualquer momento em que exceder o limite de faturamento desse regime.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia; de Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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