A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Benefícios Fiscais, Malefícios Sociais
A concessão de benefícios fiscais é tema recorrente no contexto tributário brasileiro, desde a segunda metade da década de 1990, com a identificação dos primeiros sinais da chamada guerra fiscal, e é ainda argumento utilizado contra essa guerra e
01/01/1970 00:00:00
A concessão de benefícios fiscais é tema recorrente no contexto tributário brasileiro, desde a segunda metade da década de 1990, com a identificação dos primeiros sinais da chamada guerra fiscal, e é ainda argumento utilizado contra essa guerra e também um dos elementos que tem contribuído para o aprofundamento da crise financeira dos entes federados e para o desequilíbrio fiscal.
Ao se tomar o crescimento do PIB das regiões brasileiras entre 2002-2010, pode-se afirmar que não houve alteração substancial do peso da participação percentual das regiões brasileiras no PIB com a concessão de benefícios fiscais. Em 2002, Norte, Nordeste e Centro-Oeste participavam com 26,5% do PIB nacional, enquanto Sul e Sudeste com 73,5%. Em 2010, esses números foram 28,1% do PIB para Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e 71,9% para Sul e Sudeste, conforme dados do IBGE.
Embora tenha-se observado maior crescimento industrial na maioria dos estados da federação, a partir da segunda metade da década de 1990, em São Paulo, essa participação iniciou seu declínio na mesma época e não se observa a mesma evolução na arrecadação de ICMS dos demais estados.
Há perda de receita potencial dos estados em função dos benefícios fiscais concedidos e não se verifica alavancagem de receitas de ICMS no mesmo nível da atividade industrial impulsionada. A concessão de benefícios fiscais, no entanto, não é determinante para a decisão empresarial de se fixar em um dado território.
O resultado dessa política desregrada de concessões é a perda generalizada de receita tributária e o enriquecimento dos setores econômicos contemplados, geralmente, grandes grupos econômicos que possuem eficientes assessorias de planejamento tributário e muito poder de conexão com a burocracia fazendária, notadamente por meio de lobbies e intermediários muito bem pagos. Instauram-se verdadeiros balcões de negócios nas secretarias de fazenda, com vias nebulosas de acesso a tais benefícios e o teor das concessões que não é publicizado.
Os estados perdem receitas e a sociedade, os serviços que o estado poderia prover. Os malefícios sociais da concessão de benefícios fiscais são, apenas, uma faceta dessa política tênue em que não se consegue distinguir o público do privado, instaurando-se uma privatização da coisa pública.
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