Dados complementarão levantamento do MTE sobre desigualdades salariais entre mulheres e homens; publicação do relatório é obrigatória e pode gerar multa em caso de descumprimento
Notícia
Trabalhador do setor privado pode ter direito a licença de 8 dias por luto ou casamento
Os empregados do setor privado podem conquistar mais tempo para ficar longe do trabalho, sem perda de salário, em decorrência de morte de pessoa da família ou de casamento.
01/01/1970 00:00:00
Os empregados do setor privado podem conquistar mais tempo para ficar longe do trabalho, sem perda de salário, em decorrência de morte de pessoa da família ou de casamento. Nesses casos, o trabalhador poderá se ausentar por até oito dias, benefício que já é garantido aos servidores públicos. A mudança está prevista no projeto (PLS 59/2014), aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Hoje, o trabalhador conta apenas com dois dias de afastamento por luto, em decorrência da perda de pessoa da família conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de emprego no setor privado. Ainda de acordo com a legislação em vigor, a licença no casamento é de apenas três dias.
O texto traz ainda a previsão de um novo benefício já desfrutado pelos servidores públicos: a hipótese de ausência inicial de até 15 para que o empregado possa cuidar de familiar adoentado. Esse prazo poderá ser ainda prorrogado mediante acordo formal entre empregado e empregador, com suspensão dos efeitos do contrato de trabalho, exceto os previdenciários.
O projeto, que segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde passará por votação final, é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).
Tempo exíguo
Para o autor, o tratamento equânime entre trabalhadores do setor privado e público é necessário e justo. A seu ver, dois dias de licença, em caso de luto, não permite a recuperação da pessoa que enfrentou a perda de um familiar. Também considera insuficiente o tempo dado aos recém-casados para comemorar “a formação de um novo núcleo familiar”.
Porém, considerou que, não havendo estabilidade de emprego no setor privado, um afastamento mais longo no caso de doença para acompanhar pessoa da família enferma – além dos 15 dias previstos - poderia inviabilizar a continuidade do contrato de trabalho. Por isso, considerou que o ideal é que as partes negociem os termos de eventual prorrogação.
- Esse projeto vai ampliar a isonomia. Trabalhadores da iniciativa privada e do setor público devem ter os mesmos direitos – defendeu Paim.
Familiar doente
O relator do projeto, senador Aníbal Diniz (PT-AC), apoiou a aprovação do projeto. Na sua avaliação, não há razão “fundada na realidade” que justifique as desigualdades de tratamento entre servidores públicos e trabalhadores do setor privado. Ainda de acordo com o relator, a solução encontrada para o caso de necessidade de acompanhamento de familiar do trabalhador que esteja enfermo é satisfatória e não onera demasiadamente o setor produtivo.
Para acompanhar familiar adoentado, o servidor estatutário tem direito a licença com vencimentos integrais até 90 dias, consecutivos ou não, compreendidos no período de 24 meses. Passados os 90 dias, e até pelo prazo de 180 dias, há um desconto de 50% sobre os ganhos. Acima desse prazo, com limite de 360 dias, o servidor pode requisitar licença sem remuneração.
Votação Final
A CDH também aprovou durante a reunião uma série de requerimentos para a realização de audiências públicas sobre variados temas.
Projeto da senadora Ângela Portela (PT-RR) que reserva 3% das moradias populares para pessoas com deficiência e outras propostas que dependem de decisão final da comissão não foram votadas por falta de quórum. Elas serão incluídas na próxima reunião do colegiado, a ser agendada para o próximo esforço concentrado, em agosto.
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