Com essa funcionalidade, o MEI passa a contar com mais alternativas para quitar seus tributos e garantir os benefícios previdenciários e a regularidade do seu negócio
Notícia
Câmara aprova redução do INSS de doméstico e empregador
Pelo texto, a contribuição para a Seguridade Social do funcionário doméstico passará a ser de 6% da remuneração paga - valor que hoje varia entre 8%, 9% e 11%
01/01/1970 00:00:00
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, a redução e a unificação das alíquotas cobradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores domésticos e seus empregadores. Pelo texto, a contribuição para a Seguridade Social do funcionário doméstico passará a ser de 6% da remuneração paga - valor que hoje varia entre 8%, 9% e 11%. Já a contribuição devida pelo empregador cairá de 12% para 6% do salário.
O objetivo da medida, votada hoje na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, é estimular a formalização, de acordo com a relatora Sandra Rosado (PSB-RN). Como tramitou de forma conclusiva, o texto deverá cumprir agora um prazo para recursos de Plenário. Caso nenhum recurso seja apresentado, seguirá para sanção presidencial.
O Instituto Doméstica Legal, uma das entidades que apoiaram a aprovação da proposta, argumenta que o projeto também vai diminuir demissões e render aumento de arrecadação para o governo. O PL foi formulado a partir da campanha de abaixo assinado "Legalize sua doméstica e pague menos INSS", de 2005, que recolheu 56 mil assinaturas. A entidade calcula que o projeto poderá resultar ao governo num aumento anual de R$ 2,6 bilhões na arrecadação de impostos no emprego doméstico.
Num informativo que circulou no Congresso, o instituto afirma que há 6,5 milhões de trabalhadores domésticos no País, sendo que 70% estão na informalidade. Para justificar seu pleito, o Doméstica Legal cita outras medidas recentes adotadas pelo governo que evitaram demissões em outros setores, como as desonerações na folha de pagamento e a redução do INSS dos Microempreendedores Individuais (MEI).
Há também um dispositivo no projeto que estabelece que as contribuições à Seguridade Social deverão ser feitas por meio de uma guia de recolhimento da Previdência Social de domésticos, que identificará empregadores e empregados. "Isso permite localizar o patrão que faz aquele desconto do INSS, porque ele é responsável pelo recolhimento", argumenta Rosado, para quem as inovações trazidas pela redação são "justas".
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