Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Prescrição aplicável em caso de declaração de natureza salarial de auxílio-alimentação pago pela CEF é a quinquenal
Na ação ajuizada contra a Caixa Econômica Federal, um economiário pleiteou o reconhecimento da natureza salarial da parcela de auxílio alimentação e, consequentemente, a sua integração à remuneração. Em sua defesa, a ré invocou a aplicação
01/01/1970 00:00:00
Na ação ajuizada contra a Caixa Econômica Federal, um economiário pleiteou o reconhecimento da natureza salarial da parcela de auxílio alimentação e, consequentemente, a sua integração à remuneração. Em sua defesa, a ré invocou a aplicação da Súmula 294 do Tribunal Superior do Trabalho, arguindo a prescrição total da pretensão do reclamante, de incorporação do auxílio alimentação ao seu salário. Pedido esse acolhido pelo Juízo de 1º Grau, que extinguiu o processo, com resolução do mérito, nos termos do inciso IV do artigo 269 do Código de Processo Civil.
Mas, ao analisar o recurso do reclamante contra a prescrição total declarada, a 2ª Turma do TRT-MG deu razão a ele. Segundo destacou o desembargador relator, Jales Valadão Cardoso, a pretensão de reconhecimento da natureza salarial da parcela de auxílio alimentação, paga pela Caixa Econômica Federal desde a admissão do empregado, em 08/06/1989, tem conteúdo declaratório. Ele esclareceu que os efeitos patrimoniais são atingidos apenas pela prescrição parcial de cinco anos, tendo em vista que a lesão ao direito é renovada mês a mês, conforme disposto na Súmula 168 do TST.
Para entender melhor: se uma parcela deve ser paga ao longo do contrato de trabalho e a empregadora deixa de quitá-la regularmente, a lesão ao direito do empregado é renovada mês a mês. Nesse caso, a prescrição incidente será a parcial, ou seja, atingirá direitos anteriores aos últimos cinco anos, e não a prescrição bienal, que leva à perda do direito de ação, atingindo todos os direitos do empregado após dois anos de encerramento do contrato de trabalho.
De acordo com o magistrado, a prescrição total não pode ser declarada no caso do economiário porque alcança apenas os reflexos do auxílio alimentação sobre as parcelas vencidas nos cinco anos que antecederam a propositura da ação. Ele destacou ser este o entendimento do TST.
Por fim, frisou o julgador que o dispositivo constitucional a ser aplicado ao caso é a regra da primeira parte do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal e o entendimento da Súmula 168 do TST. Dessa forma, ele concluiu que deve ser afastada a prescrição total em relação à pretensão de declaração da natureza jurídica do auxílio alimentação e sua integração à remuneração do trabalhador, para obtenção dos reflexos pedidos.
Acompanhando o relator, a Turma deu provimento ao recurso do reclamante, afastou a prescrição total e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, para exame do restante do mérito pelo Juízo de 1º Grau.
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Entenda a base de cálculo, exclusões e impactos práticos da nova regra tributária
Nova regra entra em vigor em 30 de março e permite concessão do benefício com base apenas em documentos médicos enviados pelo segurado
Lei Complementar nº 224/2025 prevê aumento de 10% nas contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural
Os ajustes relacionados nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf estão apresentados na Nota Técnica 01/2026 publicada
Declaração é obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Descumprimento do prazo e preenchimento incorreto podem gerar multas
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Medidas ampliam controle sobre saldos e criam bloqueios automáticos para evitar falhas e fraudes no sistema de pagamentos instantâneos
A partir desta sexta-feira (27), o Banco Central passará a usar um novo fator na metodologia de cálculo do ressarcimento do custo Selic
O aumento no número de afastamentos por problemas de saúde tem acendido um alerta para empresas de diferentes setores no Brasil
Medição do IBGE no IPCA-15 ainda não reflete a piora no mercado de combustíveis com o conflito no Irã
CMN elevou para 2,5% limite de montante vinculado à TR
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
