Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Novas regras de trabalho temporário entram em vigor
Empresas de trabalho temporário deverão informar dados relativos aos contratos celebrados no mês anterior
01/01/1970 00:00:00
Nesta terça-feira (1) começam a valer as novas regras do trabalho temporário. Com isso, a duração do contrato de trabalho temporário, incluídas as prorrogações, não poderá ultrapassar um período total de nove meses.
Foi estabelecido ainda que as empresas de trabalho temporário deverão informar, até o dia sete de cada mês, os dados relativos aos contratos celebrados no mês anterior. As informações serão prestadas no Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário, por meio de preenchimento do formulário eletrônico ou pela transmissão de arquivo digital com formato padronizado.
A advogada da IOB, do Grupo Sage, Milena Sanches, informa que para aumentar o período do trabalho temporário, a empresa deve solicitar a prorrogação no site do órgão, com até cinco dias antes do termo final inicialmente previsto.
“O contrato de trabalho de seis meses poderá ser pactuado por mais três meses com relação a um mesmo empregado, quando ocorrerem circunstâncias já conhecidas na data da celebração do acordo, que comprovem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses; ou quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de três meses de duração”, informa a especialista da IOB.
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