Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Governo Federal abrirá Refis da Copa
O Governo Federal irá abrir nos próximos dias uma extensão do famoso “Refis da Crise”, que já vem sendo chamado de “Refis da Copa”.
01/01/1970 00:00:00
O Governo Federal irá abrir nos próximos dias uma extensão do famoso “Refis da Crise”, que já vem sendo chamado de “Refis da Copa”. No qual os contribuintes, pessoas físicas e pessoas jurídicas, poderão parcelar os débitos para com a RFB e PGFN vencidos até 31/12/2013, com com benefícios especiais.
Os contribuintes deverão fazer a adesão eletronicamente pelo e-CAC, até 29 de agosto de 2014. Contudo, até o momento a Receita Federal só disponibilizaram o sistema para as adesões dos débitos vencidos até 30/11/2008. Sendo ainda necessário aguardar a liberação do Fisco Federal do novo sistema. Novidade, será que o critério utilizado pela Receita no parcelamento é a data de vencimento do tributo, e não o seu período de apuração.
O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, realça que o programa é bastante vantajoso. “Com certeza, para as empresas ou pessoas físicas endividadas com o Governo será uma ótima chance de sanar esse problema, e fará com que o Governo recupere boa parte dos impostos atrasados. Mas é preciso planejamento das empresas, pois se deixarem de pagar por três meses, o valor vai direto para a dívida ativa”, alerta.
Quais débitos englobam?
Poderão ser incluídos no ‘Refis da Copa’ os débitos inscritos ou não inscritos em dívida ativa, débitos executados ou não, sendo abrangidos: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Richard Domingos realça outros pontos interessantes. “Os principais são os seguintes aspectos: possibilidade de diminuição de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada, e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”.
Para adesão ao programa de parcelamento o contribuinte cujo o valor do débito atualizado esteja em até R$ 1.000.000,00 (valor bruto, sem descontos), terá adiantar 10% do valor (já com os descontos legais), em até cinco prestações mensais (logo, 0,2% mensal do valor da dívida com as anistias).
Já para os débitos que estejam acima de R$ 1.000.000,00 (valor bruto, sem descontos), será necessário ao contribuinte adiantar 20% do valor (já com os descontos), também em até cinco prestações mensais (logo, 0,4% mensal da dívida com as anistias). Com relação aos débitos vencidos até 30/11/2008, o contribuinte fugirá desse adiantamento, caso faça a sua adesão até 31/07/2014.
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