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Notícia
Desembaraço aduaneiro: eficiência e rapidez
Com esse portal eletrônico, a Receita Federal deverá ficar mais ágil, liberando as cargas em menos tempo.
01/01/1970 00:00:00
Incentivado pelas sugestões oriundas da última reunião da Organização Mundial do Comércio (OMC), em Bali, na Indonésia, em 2013, o governo brasileiro parece que, finalmente, acordou para a necessidade de adotar um sistema eletrônico que facilite os procedimentos na área de comércio exterior. É o que se conclui da iniciativa de criar um portal único, anunciada em abril, para ampliar a abrangência do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), criado em 1993 e recriado em 1997.
Com esse portal eletrônico, a Receita Federal deverá ficar mais ágil, liberando as cargas em menos tempo. Para tanto, espera-se que os formulários e as informações exigidas desapareçam, pelo menos em papel, ou sofram uma sensível redução. E que a atuação dos seis órgãos públicos que intervêm no processo aduaneiro – Receita Federal, Polícia Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), autoridade portuária e Marinha – seja integrada de maneira a evitar a duplicação de informações e exigências.
Com o novo portal, a expectativa é que a liberação das cargas nas alfândegas, que demora em média 13 dias, caia para oito dias, na área de exportações, e de 17 para dez dias, no caso das importações. Se isso acontecer em três anos, como esperam o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) e a Secretaria de Portos (SEP), já será um passo gigantesco num país mal situado no ranking de logística do Banco Mundial (65º lugar).
Mas não se espere que o Brasil venha a ser catapultado logo para uma posição honrosa. Basta ver que, na Alemanha, gasta-se em média 0,7 dia para liberar a operação dos navios. E no Brasil, depois da implantação do programa Porto Sem Papel, ainda se luta para que a média de permanência de um navio seja reduzida de cinco para três dias.
É de lembrar que, apesar da informatização, as alfândegas do País e os armazéns habilitados ainda exigem dos importadores e exportadores a apresentação da Declaração de Importação (DI) ou do Registro de Exportação (RE) impressos e entregues em envelope-padrão com carimbos indicando regime aduaneiro (draw-back, isenção, redução, ex-tarifário etc..). É difícil imaginar a utilidade da DI impressa, considerando que toda a informação está no Siscomex e as revisões, evidentemente, são realizadas por meio do sistema, jamais por DI/RE impressos.
Portanto, essa papelada só serve para ocupar espaço nos arquivos da Receita, sem nenhuma utilidade. Por outro lado, o atraso no processo aduaneiro significa custos de armazenagem ou nos caminhões, ou seja, esses custos são repassados para os preços das mercadorias, tirando-lhes não só a competitividade como pesando no preço final e no bolso dos consumidores.
Não se pode deixar de ressaltar também que o governo, para cumprir as sugestões da OMC de combate às exigências aduaneiras exageradas, deveria estender as facilidades ao transporte marítimo na costa brasileira, ou seja, à cabotagem, que hoje incompreensivelmente recebe o mesmo tratamento de um processo de importação ou exportação. Ou seja, o tempo para o desembaraço aduaneiro é igual.
Portanto, com o novo portal único, a expectativa que fica é que essa iniciativa represente um golpe de morte no excesso de burocracia que prejudica a movimentação dos portos. E que esse já denominado guichê único deixe o governo mais bem equipado para trabalhar com eficiência e rapidez numa área da qual depende em grande parte a economia brasileira.
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