Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Município pagará diferenças salariais por não conceder progressão horizontal a empregado
Em seu recurso, o réu argumentou que os benefícios instituídos pela Lei Municipal em questão não se estendem aos empregados públicos, tendo em vista que a relação do Município com os seus servidores é estatutária e não celetista
01/01/1970 00:00:00
Acompanhando voto do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, a 2ª Turma do TRT-MG confirmou a condenação do Município de Córrego do Bom Jesus-MG ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de progressão horizontal não concedida a um empregado, benefício esse previsto na Lei Municipal nº 1.017/2008.
Em seu recurso, o réu argumentou que os benefícios instituídos pela Lei Municipal em questão não se estendem aos empregados públicos, tendo em vista que a relação do Município com os seus servidores é estatutária e não celetista. Sustentou que o artigo 10 da Lei condiciona a progressão horizontal à avaliação de desempenho positiva, a ser realizada por comissão criada para tanto.
Rejeitando esses argumentos, o relator ressaltou que o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.017/2008 determina a adoção do regime celetista para os servidores do Município de Córrego do Bom Jesus, e, assim sendo, os benefícios instituídos por essa Lei são destinados aos servidores municipais, uma vez que compete ao próprio Município o cumprimento da legislação por ele editada.
E o artigo 30 da Lei Municipal determina que: "a Prefeitura instituirá uma Comissão Especial de Avaliação de Desempenho para coordenar e supervisionar as atividades de aferição do desempenho, para fins de desenvolvimento dos funcionários na carreira". Em vista disso, o desembargador frisou que o reclamante não poderia ser prejudicado pela inércia do Município ao não realizar a necessária avaliação de desempenho. Segundo esclareceu, essa omissão do ente municipal leva à presunção de que o reclamante atendeu à condição exigida para as progressões horizontais. O fundamento é o disposto no artigo 129 do Código Civil, que diz:"Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento".
O relator citou ainda o artigo 122 do Código Civil, pelo qual "são lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública e aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes". Dessa forma, segundo ponderou, não pode o trabalhador ser prejudicado pelo fato de o ente público ter ficado inerte e não providenciado a necessária avaliação de desempenho para que lhe fosse concedida a progressão horizontal, pois isso caracterizaria ato ilícito. Assim, como a Lei Municipal disciplina o benefício da progressão horizontal, cabia ao Município de Córrego do Bom Jesus providenciar os meios de se aferir os requisitos legais para que isso fosse viável, o que não ocorreu.
Por esses fundamentos, Turma manteve a decisão de 1º Grau que condenou o Município a pagar ao reclamante as diferenças salariais e devidos reflexos, decorrentes da progressão horizontal.
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Entenda a base de cálculo, exclusões e impactos práticos da nova regra tributária
Nova regra entra em vigor em 30 de março e permite concessão do benefício com base apenas em documentos médicos enviados pelo segurado
Lei Complementar nº 224/2025 prevê aumento de 10% nas contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural
Os ajustes relacionados nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf estão apresentados na Nota Técnica 01/2026 publicada
Declaração é obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Descumprimento do prazo e preenchimento incorreto podem gerar multas
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Medidas ampliam controle sobre saldos e criam bloqueios automáticos para evitar falhas e fraudes no sistema de pagamentos instantâneos
A partir desta sexta-feira (27), o Banco Central passará a usar um novo fator na metodologia de cálculo do ressarcimento do custo Selic
O aumento no número de afastamentos por problemas de saúde tem acendido um alerta para empresas de diferentes setores no Brasil
Medição do IBGE no IPCA-15 ainda não reflete a piora no mercado de combustíveis com o conflito no Irã
CMN elevou para 2,5% limite de montante vinculado à TR
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
