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Notícia
CVM muda sistema de envio de documentos
O prospecto se divide em cinco espécies: minuta de prospecto preliminar, prospecto preliminar, minuta de prospecto definitivo, prospecto definitivo e suplemento de prospecto.
01/01/1970 00:00:00
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou ontem, em seu site, algumas modificações realizadas no Sistema IPE de envio de documentos à autarquia e à BM&FBovespa. Desde ontem, os prospectos referentes a distribuições públicas passaram a ser arquivados na categoria "Documentos de Oferta de Distribuição Pública" e não mais "Prospecto de Distribuição Pública".
A nova categoria engloba os seguintes tipos: anúncio de encerramento e distribuição pública; anúncio de início de distribuição pública; aviso ao mercado; comunicação de modificação de oferta; edital de leilão de ações; informações sobre o programa de distribuição contínua; e prospecto de distribuição pública. O prospecto se divide em cinco espécies: minuta de prospecto preliminar, prospecto preliminar, minuta de prospecto definitivo, prospecto definitivo e suplemento de prospecto.
Procedimento semelhante passa a ser adotado em relação às informações sobre o "programa de distribuição contínua", que devem ser arquivadas no Sistema IPE na categoria: "Documentos de Oferta de Distribuição Pública" e dentro do tipo "Informações sobre o Programa de Distribuição Contínua". Não existe mais a possibilidade de encaminhar esses documentos através da categoria "Informações sobre o Programa de Distribuição Contínua".
Também desde ontem, as informações sobre os Anúncios de Início e Encerramento de Distribuição Pública e os Avisos ao Mercado de Distribuição Pública (Registro de Distribuição Pública) passaram a ser arquivadas na categoria "Documentos de Oferta de Distribuição Pública" do IPE, nos respectivos tipos. Na prática, isso significa que não devem mais ser encaminhadas por meio da categoria/tipo "Comunicado ao Mercado - Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes".
Adicionalmente, foi criada a espécie "Manual para Participação", dentro da categoria "Assembleia", com os tipos "AGE", "AGO" e "AGO/E", para o encaminhamento do manual para participação em assembleia geral de acionistas.
De acordo com a CVM, a elaboração deste manual não é obrigatória, mas recomendável para facilitar a participação dos acionistas. "Recomenda-se que o Manual do IPE seja consultado em conjunto com o Ofício-Circular, emitido pela SEP referente a orientações gerais sobre procedimentos a serem observados pelas companhias abertas e estrangeiras. Ambos documentos encontram-se disponíveis na página da CVM na Internet", diz a autarquia.
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