Novo cronograma de implantação garante mais tempo para adequações no CNPJ
Notícia
Trabalho extraordinário em condições insalubres exige autorização prévia do MTE
Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra as suas ex-empregadoras, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, pleiteando, entre outras parcelas, horas extras cumpridas além da 6ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento
01/01/1970 00:00:00
Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra as suas ex-empregadoras, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, pleiteando, entre outras parcelas, horas extras cumpridas além da 6ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento. Ele alegou que trabalhava em condições insalubres e não foi observado o disposto no artigo 60 da CLT. As reclamadas se defenderam, sustentando que as jornadas foram ajustadas através de instrumentos coletivos, sendo perfeitamente legais, já que respaldadas pelo inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal.
O Juízo de 1º Grau considerou inválida apenas a negociação coletiva referente à jornada de 12 horas em dois turnos ininterruptos de revezamento e deferiu o pagamento dos adicionais de horas extras pelo trabalho após a 8ª hora, com reflexos. Já o pedido de pagamento das 7ª e 8ª horas como extras foi indeferido ante a norma coletiva que autoriza a ampliação dos limites da jornada de 06 horas, desde que respeitados os limites de 08 horas diárias, ainda que em trabalho insalubre, permanecendo o divisor de 220.
Uma das rés interpôs recurso contra o deferimento de horas extras a partir da 8ª hora trabalhada, sustentando que o turno ininterrupto de revezamento de 12 horas foi implantado mediante acordos coletivos. O reclamante também recorreu, insistindo no pagamento das horas extras a partir da 6ª hora diária, sob o argumento de que trabalhava em atividades insalubres, sendo nula a extensão diária da jornada, já que não havia permissão nem para compensação.
O caso veio parar na 1ª Turma do TRT de Minas que, acompanhando o voto do juiz convocado Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, negou provimento aos recursos das rés e deu provimento parcial ao apelo do reclamante para condenar as duas empresas, solidariamente, ao pagamento das horas extras, de forma integral, a partir da 6ª hora de trabalho, nos períodos em que o reclamante trabalhou em regime de turnos ininterruptos de revezamento, com devidos reflexos, determinando-se o uso do divisor 180.
Em seu voto, o relator ressaltou que o reclamante esteve submetido a condições insalubres de trabalho, o que impede a adoção do regime de compensação e prorrogação de horas, conforme estabelecido no artigo 60 da CLT: "Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo 'Da Segurança e da Medicina do Trabalho', ou que neles venham a ser incluídos por ato do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia de autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim".
O juiz convocado frisou que o entendimento anterior, com relação à validade do acordo coletivo de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre, sem a inspeção prévia da autoridade competente, foi superado com o cancelamento da Súmula 349 do TST. Assim, prevalece o disposto no artigo 60 da CLT, no sentido de que quando ocorrer trabalho em atividades insalubres, mesmo que as normas coletivas da categoria profissional autorizem as empresas a adotarem regime de compensação e prorrogação de jornada, este é inválido. Isto porque a negociação coletiva não pode afastar a aplicação de norma cogente, ou seja, aquela que independe da vontade do destinatário, principalmente, quando se trata de saúde e segurança do trabalho.
Por fim, o magistrado esclareceu que a prorrogação da jornada, a título de compensação de horas, não pode ser adotada pela empresa, sem que haja prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a realização de atividade extraordinária em condições insalubres, sendo nulo o acordo de compensação firmado entre as partes.
Notícias Técnicas
Lei foi sancionada pelo Presidente da República e passa a valer a partir de 2026
Com o avanço da fiscalização da Receita Federal, escritórios contábeis reforçam auditorias internas e rotinas preventivas para evitar autuações e proteger seus clientes
Alteração do CNAE preponderante pode reduzir a alíquota do RAT, mas exige embasamento técnico e atualização cadastral para evitar autuações fiscais
Nova regra inclui Bolsa Família, INSS e outros programas sociais; medida busca coibir fraudes, reduzir deslocamentos e facilitar o acesso digital
Medida vale para trabalhadores da administração pública em todo o país e busca garantir o direito à convivência familiar
Descubra as mudanças obrigatórias, como integração com sistemas de gestão e validação em tempo real, para evitar multas e garantir a conformidade fiscal
Nova regra tributária obriga prestadores de serviços de segurança e rastreamento a adotarem o regime cumulativo do PIS e COFINS
Medida amplia o acesso à aposentadoria e inclui novas regras sobre serviço militar, trabalho infantil e salário-maternidade
Acompanhe as regras para obtenção deste importante benefício do INSS
Notícias Empresariais
Empresas que priorizam saúde emocional, escuta ativa e liderança empática constroem uma base sólida para crescer de forma sustentável
Tecnologia e governança digital se tornam aliadas estratégicas para o RH no engajamento, na colaboração e na gestão de equipes distribuídas
Estudo aponta traços de personalidade que aumentam a vulnerabilidade ao burnout e reforça o papel estratégico do RH na prevenção. Saiba como agir
No Dia do Autocuidado, Serasa Experian destaca programas de bem-estar físico e emocional que reforçam o papel estratégico do RH em saúde corporativa. Confira as iniciativas que estão gerando valor real
Especialista defende que RH precisa abandonar o papel operacional e assumir o protagonismo nas decisões de negócio
Como identificar cada um desses elementos na prática e tomar decisões mais assertivas
Pesquisa revela que instabilidade econômica, crédito difícil e fluxo de caixa são os maiores desafios para micro e pequenas empresas em 2025
Pesquisa publicada em revista científica acompanhou quase 3 mil trabalhadores em seis países e identificou avanços no bem-estar físico, mental e na satisfação com o trabalho
Mensagens falsas sobre CNPJ cancelado por DAS são uma armadilha. Veja como se prevenir
A aprovação da Reforma Tributária, que traz a criação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, foi recebida com otimismo por muitos empresários
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade