Com essa funcionalidade, o MEI passa a contar com mais alternativas para quitar seus tributos e garantir os benefícios previdenciários e a regularidade do seu negócio
Notícia
VT é competente para julgar pedido de declaração incidental de invalidade de cláusula coletiva em ação individual
Nos termos do inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações provenientes das relações de trabalho
01/01/1970 00:00:00
Nos termos do inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações provenientes das relações de trabalho. Dessa forma, se o pedido de reconhecimento de ilegitimidade de norma coletiva for incidental, isto é, restringir-se apenas à demanda individual e às partes, a Vara do Trabalho será competente para fazer tal declaração, não havendo necessidade de ajuizamento de ação coletiva. Com base nesse entendimento, expresso no voto do juiz convocado, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, a 4ª Turma do TRT mineiro manteve a rejeição à preliminar de incompetência material da Vara do Trabalho, arguida pela reclamada, para julgar o pedido de declaração incidental de ilegitimidade/invalidade de cláusula coletiva através de ação individual.
Para entender o caso: na ação trabalhista ajuizada, o ex-empregado incluiu no rol de pedidos a declaração de nulidade da previsão contida no item I do parágrafo 1º da cláusula 41ª da Convenção Coletiva da categoria de 2012/2013. Em sua defesa, a reclamada suscitou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo singular quanto ao pleito de nulidade da cláusula convencional, argumentando que se trata de matéria de competência originária dos Tribunais Regionais do Trabalho. A tese defendida foi a de que o pedido possui natureza coletiva, não podendo ser apreciado em sede de ação individual, mas apenas em ação coletiva/dissídio coletivo perante o TRT de Minas, conforme o disposto no artigo 678 da Consolidação das Leis do Trabalho. O Juízo de 1º Grau deu razão ao reclamante e rejeitou a preliminar.
Ao analisar o recurso da ré contra essa decisão, o relator destacou que o pedido de declaração de ilegitimidade/invalidade do item I do parágrafo 1º da cláusula 41ª da Convenção Coletiva do Trabalho da categoria profissional de 2012/2013 é da competência do Juízo de 1º Grau, uma vez que decorre da relação individual de trabalho, tendo em vista que o reclamante apenas pretendia que tal norma coletiva não fosse aplicada ao caso concreto dos autos. O juiz convocado frisou que a pretensão do reclamante não é a exclusão definitiva da cláusula coletiva do mundo jurídico, mas apenas a declaração incidental de ilegitimidade da norma, com efeito somente no caso específico dos autos e entre as partes do processo. Portanto, a medida não está restrita apenas à competência material original da Justiça do Trabalho de segunda instância.
Para o magistrado, a tese defendida pela ré, de que o pedido somente poderia ser apreciado através de ação de dissídio coletivo ajuizada perante o TRT, é tão absurda que impossibilitaria ao trabalhador pleitear seus direitos individuais, pois seria necessário o ajuizamento de ação coletiva, e isso seria um contrassenso. "Sem dúvida, referendar tal entendimento seria um enorme absurdo, pois implicaria 'engessar' completamente a iniciativa do juízo singular, que se veria impedido de declarar, mesmo que em caráter incidental, a ilegitimidade de cláusulas coletivas que suprimem direitos garantidos por normas de ordem pública ou que com estas não se coadunam", registrou no voto, rejeitando a preliminar suscitada pela empregadora.
Notícias Técnicas
Nota Orientativa nº 09/2025 traz instruções provisórias a empregadores durante o período de transição definido pelo BCB, enquanto fintechs e demais instituições financeiras concluem adequação às novas regras de segurança
Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) passam a valer daqui duas semanas.
Especialistas explicam como cada regime contábil impacta resultados e pode gerar interpretações equivocadas para o cotista
Regra foi publicada em solução de consulta e é vista como avanço para a advocacia
Governo confirma obrigatoriedade do preenchimento dos campos da reforma tributária nos DFes; validações completas passam a valer em 2026
Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 busca preservar a integridade da reforma
As mães de recém-nascidos que precisarem de internação hospitalar poderão ter o tempo de licença-maternidade e do salário-maternidade estendido
Seu gasto bilionário com marketing pode virar pó com a reforma tributária. Entenda a briga pelo crédito do IVA e por que seu CMO e CFO precisam estar na mesma sala de guerra para sobreviver
A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícias Empresariais
Veja 5 passos para resolver a crise perante a sociedade e redes sociais , segundo especialista em gerenciamento de crise
Aprenda como calcular o ponto de equilíbrio, controlar o orçamento e tomar decisões estratégicas mais assertivas
Mesmo no topo, muitos executivos estão percebendo um desalinhamento entre seus valores pessoais e suas ações diárias — e buscam coaching para reencontrar autenticidade
Em decisão unânime, Banco Central manteve a taxa básica de juros em 15% ao ano e ainda não descartou novo aumento dos juros básicos, se houver necessidade, surpreendendo analistas
Estudo mostra que só 20% das empresas publicam relatórios ESG. Especialistas apontam caminhos para integrar metas ambientais, sociais e de governança à gestão
Inadimplência em alta e confiança em baixa fazem com que lojistas ajustem prazos e ofertas diante da cautela dos consumidores
Pesquisa mostra que no Brasil as pessoas ficaram abaixo da média global em todas as métricas e apresentam retrocessos críticos em áreas estratégicas da cibersegurança
Saiba o que esperar para o minidólar nesta quinta (18)
MP retira IPI, PIS, Cofins e imposto de importação. Vamos cooperar com os grandes provedores globais na instalação de data centers em território nacional, disse Lula
Apenas o novo governador do Fed votou contra essa decisão e buscou uma redução maior da taxa
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade