A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícia
Verificar análise do IR no site da Receita evita dor de cabeça
Depois que passou o prazo pra a entrega da declaração do IR (Imposto de Renda) da pessoa física (foi até 30 de abril), e os contribuintes cumpriram com essa obrigação com o Fisco, muita gente acha que não tem mais com o que se preocupar, bastando e
01/01/1970 00:00:00
Depois que passou o prazo pra a entrega da declaração do IR (Imposto de Renda) da pessoa física (foi até 30 de abril), e os contribuintes cumpriram com essa obrigação com o Fisco, muita gente acha que não tem mais com o que se preocupar, bastando esperar o dia de a restituição aparecer na conta. Para especialistas, no entanto, é importante que as pessoas fiquem atentas e consultem periodicamente o cadastro no site da Receita para evitar surpresas desagradáveis e também para corrigir eventuais pendências que o órgão detecta com o cruzamento dos dados. Dessa forma, se evita dores de cabeça futuras.
Segundo o diretor tributário da consultoria Confirp, Wellinton Mota, é comum as pessoas ficarem aguardando sem verificar se está tudo certo no processamento. “Não se atentam que pode ter ocorrido erro de digitação e, por centavos, já dá para cair na malha fina”, diz.
Por isso, é importante que o contribuinte entre no site da Receita e acesse o e-Cac (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), para saber se há eventuais pendências. Para ingressar nesse portal, no entanto, será preciso ter um certificado digital ou criar código de acesso, o que exigirá fornecer a data de nascimento e números de CPF e dos recibos das duas últimas declarações válidas (deste ano e de 2013). Se a pessoa não tiver o número de recibo anterior precisará ir até um posto da Receita Federal.
O consultor tributário da IOB, Valdir Amorim, cita ainda que a primeira preocupação, ao entrar no e-Cac, é saber se o documento enviado ao Fisco está em processamento ou já foi analisado. “Se isso ainda não ocorrer, o melhor é esperar mais uns dias, para consultar de novo”, diz. Se tiver sido processada, a pessoa pode tirar o extrato da declaração, que é a confirmação de que está tudo em ordem ou não.
PENDÊNCIAS - A consulta periódica ao e-Cac é importante porque, detectado que houve alguma incorreção ou falta de algum dado – por exemplo, se a pessoa trabalha com carteira registrada e também faz serviços como autônoma e não forneceu essa última informação, ou se faltou colocar a fonte de renda de um dependente –, é possível fazer declaração retificadora.
Isso é bem melhor do que ficar esperando a Receita notificar o contribuinte para esclarecer eventual divergência. Wellinton cita que teve um cliente que optou não fazer nada e, após dois anos, o Fisco cobrou dele R$ 19 mil, entre o imposto devido e multa. “Ele teve de vender o carro para pagar”, disse.
DIPJ - Agora começou a corrida das empresas (as tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado) para entregar a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), que é o IR do setor empresarial. O prazo de envio do documento referente ao ano calendário de 2013 se encerra no dia 30.
O especialista Hugo Amano, sócio da consultoria tributária da BDO, cita que além da preocupação normal que já deveria haver com o preenchimento, neste ano o cuidado deve ser redobrado. “Recomendo que se contrate alguém para revisar a DIPJ, porque este ano será o último no formato atual, no ano que vem vai mudar”, alerta. E além desse documento, as companhias terão de entregar, no mesmo prazo, o Sped Contábil, declaração que contém 100% das informações e registros de contabilidade da empresa durante todo o ano, incluindo balancetes mensais e demontrações contábeis.
Amano assinala que é importante fazer o envio o quanto antes, já que a DIPJ costuma ter em torno de 70 páginas para preencher, abrangendo informações de diversas áreas da empresa. Também vale lembrar que os dados serão eletronicamente cruzados com os de outras obrigações acessórias, como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos) e DIRF (Declaração sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte).
Quem não entregar a declaração no prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 500 a até 20% do imposto devido.
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