Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Turma considera impenhorável valor recebido por sócio a título de pro labore
O juízo de 1º Grau, através do sistema BACEN-JUD, bloqueou e penhorou o valor depositado na conta bancária do sócio da empresa executada no processo.
01/01/1970 00:00:00
O inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, soldos, salários, proventos de aposentadoria, pensões, bem como das quantias recebidas de terceiros e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, além dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal. Em julgamento recente, a 9ª Turma do TRT-MG manifestou o entendimento de que, por ser uma remuneração paga aos sócios responsáveis pela administração da empresa, o "pro labore" é um rendimento destinado ao sustento do sócio e de sua família, sendo, portanto, impenhorável. O voto é da lavra do juiz convocado Manoel Barbosa da Silva, que deu provimento parcial ao agravo de petição e determinou o desbloqueio do valor depositado na conta corrente do executado a título de "pro labore".
O juízo de 1º Grau, através do sistema BACEN-JUD, bloqueou e penhorou o valor depositado na conta bancária do sócio da empresa executada no processo. Inconformado com o indeferimento do pedido de desbloqueio, o sócio interpôs agravo de petição, sustentando que o valor penhorado é fruto de retirada "pro labore", que constitui a única fonte de renda da sua família. Ele arguiu a impenhorabilidade desse rendimento, nos termos do inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil.
Em seu voto, o relator, após discorrer sobre a legitimidade do bloqueio em dinheiro pelo sistema BACEN-JUD na execução, com base nos artigos 882 da CLT, 655, I, do CPC e 83 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, bem como no item I da Súmula 417 do TST, ressaltou que os trâmites legais devem ser observados, principalmente, o disposto no inciso IV do artigo 649 do CPC, que veda a penhora sobre salários.
O juiz convocado destacou que o segundo executado anexou ao processo o recibo de "pro labore" e o extrato de sua conta corrente, no qual consta o depósito feito pela empresa executada, da qual é sócio, a título de proventos, valor este que foi integralmente bloqueado. Segundo esclareceu o magistrado, o "pro labore" é uma remuneração paga pela prestação de serviços aos responsáveis pela administração da empresa, havendo incidência de imposto de renda na fonte de pessoa física, contribuição para o INSS e declaração de ajuste, diferentemente do que ocorre com o lucro, que é distribuído aos sócios e é obtido em decorrência de operação comercial ou no exercício de atividade econômica.
No entender do relator, é possível a penhora judicial do lucro da empresa, já que não há impedimento legal a isso. Entretanto, o "pro labore" equivale ao ganho dos sócios, tratando-se de rendimento destinado ao próprio sustento e de sua família. Portanto, é absolutamente impenhorável, a teor do inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil. Há aí, então, um obstáculo à constrição judicial desse rendimento.
Acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento parcial ao agravo de petição para declarar a impenhorabilidade e determinar o desbloqueio do valor depositado na conta bancária do sócio executado a título de "pro labore".
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Entenda a base de cálculo, exclusões e impactos práticos da nova regra tributária
Nova regra entra em vigor em 30 de março e permite concessão do benefício com base apenas em documentos médicos enviados pelo segurado
Lei Complementar nº 224/2025 prevê aumento de 10% nas contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural
Os ajustes relacionados nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf estão apresentados na Nota Técnica 01/2026 publicada
Declaração é obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Descumprimento do prazo e preenchimento incorreto podem gerar multas
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Medidas ampliam controle sobre saldos e criam bloqueios automáticos para evitar falhas e fraudes no sistema de pagamentos instantâneos
A partir desta sexta-feira (27), o Banco Central passará a usar um novo fator na metodologia de cálculo do ressarcimento do custo Selic
O aumento no número de afastamentos por problemas de saúde tem acendido um alerta para empresas de diferentes setores no Brasil
Medição do IBGE no IPCA-15 ainda não reflete a piora no mercado de combustíveis com o conflito no Irã
CMN elevou para 2,5% limite de montante vinculado à TR
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
