Obrigação precisa ser entregue até o próximo dia 31 de julho. Veja dicas para o envio correto
Notícia
Turma reconhece validade de normas coletivas que dispõem sobre horas de percurso
As reclamadas recorreram, insistindo na validade das negociações coletivas que estabelecem regras específicas para o pagamento das horas "in itinere".
01/01/1970 00:00:00
O inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 reconhece a validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho, sendo admitida certa flexibilização das normas referentes às condições de trabalho. Assim, é plenamente válida a transação sobre horas de percurso, através de negociação coletiva, conforme dispõem os incisos VI, XIII e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. Adotando esse entendimento, expresso no voto do juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, a 5ª Turma do TRT-MG deu provimento parcial aos recursos das reclamadas para reconhecer a validade da negociação coletiva envolvendo o pagamento de horas "in itinere", ou seja, as horas gastas no percurso de casa para o trabalho e vice-versa, que devem ser pagas como extras quando não há transporte público regular até o local de trabalho e a empresa fornece a condução.
Na petição inicial o reclamante informou que trabalhou para as reclamadas em dois períodos, na função de trabalhador florestal, e pleiteou, entre outras parcelas, o pagamento de horas "in itinere" e respectivos reflexos. As reclamadas se defenderam, alegando que as horas de percurso eram computadas e pagas na forma dos Acordos Coletivos de Trabalho da categoria profissional.
O Juízo de 1º Grau declarou inválidas as cláusulas dos Acordos Coletivos de Trabalho referentes às horas de percurso e condenou as reclamadas a pagar ao reclamante horas "in itinere", na base de três horas por dia trabalhado com os respectivos reflexos. As reclamadas recorreram, insistindo na validade das negociações coletivas que estabelecem regras específicas para o pagamento das horas "in itinere".
Em seu voto, o relator ressaltou que não há como negar validade à norma coletiva que dispõe sobre as horas "in itinere", tendo em vista que não se negou a existência do direito, apenas ficou estabelecida uma padronização do tempo de deslocamento equivalente a 45 minutos, a serem remunerados como horas normais, sendo ainda reduzida a jornada de trabalho semanal em quatro horas, conforme cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2008/2009.
O juiz convocado esclareceu que as disposições dos incisos VI, XIII e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal dão plena validade à transação sobre horas extras "in itinere", por meio de negociação coletiva. Vale aí, segundo o relator, "o princípio do conglobamento, segundo o qual, mediante negociação coletiva, podem as partes convenentes avençar a limitação de direitos previstos na legislação trabalhista, compensando-a por meio de concessão de outras vantagens".
No entender do magistrado, nesse caso o pagamento das horas "in itinere" é indevido, porque as partes convenentes podem estipular limitações e restrições ao direito estabelecido no parágrafo 2º do artigo 58 da CLT, uma vez que não se trata de direito indisponível do trabalhador, sendo perfeitamente válidas as normas coletivas em questão.
Acompanhando o entendimento do relator, a Turma deu provimento parcial aos recursos das reclamadas, para excluir a condenação em horas "in itinere" e seus reflexos.
Notícias Técnicas
Receita alerta que documentação irregular empresarial pode provocar cancelamento de inscrição estadual
A Câmara dos Deputados aprovou a urgência de projeto que aumenta a licença-paternidade de 5 para 15 dias. A medida corrige uma lei antiga e aproxima o Brasil de outras nações em termos de benefícios para pais
Reajuste salarial é obrigatório por lei e deve ser calculado com base em acordos coletivos e inflação; saiba como aplicar corretamente na empresa
Esses acordos ampliam o tempo que pode ser gasto por trabalhadores, sem remuneração extra, para atividades como troca de uniforme ou banho
Nova regra obriga definição do regime tributário já no momento da inscrição do CNPJ, alterando o processo tradicional e exigindo mais planejamento dos empreendedores
Nova norma reduz rentabilidade de depósitos judiciais e estimula uso de garantias como seguro e fiança bancária
Entenda quem é obrigado a emitir a NFSe, incluindo MEI, Simples Nacional, prestadores de serviços físicos ou digitais e evite problemas fiscais
Lucro do FGTS será distribuído aos trabalhadores ainda em julho
Aprenda como se planejar para evitar problemas
Notícias Empresariais
Empresas emocionalmente inteligentes colhem benefícios claros: menos rotatividade, maior engajamento, melhor clima e times mais adaptáveis a mudanças
Interesse por pós-graduação cresce 22% no Brasil e revela tendência de qualificação estratégica nas empresas
As empresas mais admiradas do mundo hoje não são apenas inovadoras são emocionalmente inteligentes
Tecnologia, inovação e governança unem forças para superar os desafios do home office e reinventar a gestão de pessoas nas empresas
Nova modalidade desafia métodos tradicionais e impulsiona a digitalização
Abertura de conta PJ não é obrigatória para o MEI, mas pode melhorar a gestão financeira e facilitar acesso a serviços bancários
A falta de inteligência contábil nas PMEs compromete decisões e sustentabilidade financeira, alerta especialista contábil
Primeiramente é preciso conhecer as regras de ambas as categorias. Entenda
Ao impor uma nova etapa e condicionar o CNPJ à análise tributária, a proposta da Receita Federal caminha na direção oposta ao espírito da reforma tributária
O Brasil passa por transformações na reforma tributária, destacando o compliance tributário como área estratégica e ética, fundamental para profissionais e empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade