A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Medida Provisória 638 com Refis da Crise é aprovada por comissão mista
MP agora será analisada pelos Plenários da Câmara e do Senado
01/01/1970 00:00:00
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 638/14 aprovou nesta quarta-feira (14) o relatório do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG) ao texto. A medida provisória perde a validade em 2 de junho e ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado.
O relator incorporou a ampliação do parcelamento de débitos tributários (o chamado de Refis da Crise - leis 11.941/09 e 12.249/10) para dívidas que venceram até 31 de dezembro de 2013. A adesão ao Refis deve ser feita até 31 de agosto de 2014.
O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008. O Refis tinha sido inserido na MP 627/13, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior, mas foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.
“A sociedade não deixará de receber recursos importantes para prestação de serviços e obras de infraestrutura”, disse Guimarães. O Refis incorporado no texto do relator é diferente do vetado por Dilma.
Dívidas
O texto aprovado prevê que o devedor, com dívida até R$ 1 milhão, pague 10% do valor total na adesão ao Refis; se a dívida for acima de R$ 1 milhão, a empresa deverá pagar 20%. Em ambos os casos, o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas. No texto vetado, o devedor deveria pagar um valor mínimo desde a adesão até a consolidação do passivo.
“A comissão teve intenso diálogo juntamente com o governo para dar solução para quem não tem como pagar, com dois dispositivos em que grande parte dessas dívidas são pagas no ato da adesão”, afirmou o relator.
Originalmente, a MP 638 tratava da permissão para empresas habilitadas no programa Inovar-Auto, instituído pela Lei 12.715/12, importarem softwares, assim como equipamentos e suas peças de reposição. No texto original encaminhado pelo Executivo, o benefício só seria concedido se os produtos importados não tivessem similares nacionais. O relator, em seu projeto de lei de conversão, retirou essa obrigatoriedade.
Pelo texto, as peças devem ser adquiridas juntamente com o equipamento, e ter valor inferior a 10% do preço do produto. Atualmente, a lei é omissa sobre esse ponto. Estabelece apenas que, para conseguir a habilitação, a empresa terá de investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Outro critério é a realização de investimentos em engenharia e tecnologia industrial básica, além de capacitação de fornecedores.
Álcool na gasolina
Guimarães incorporou ao texto algumas alterações que não estão relacionadas ao tema original da medida provisória. Uma delas aumenta o teto de percentual do álcool anidro na gasolina para 27,5%, desde que órgão do governo aceite a viabilidade técnica do aumento.
Atualmente, a concentração máxima de álcool anidro na gasolina é de 25%. O teor mínimo de álcool, de 18%, previsto na Lei 8.723/93, que trata da redução de emissão de poluentes por veículos automotores, não foi alterado pelo relatório.
Outra mudança incluída foi a garantia de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) menores para os veículos flex que tenham consumo de álcool superior a 75% do de gasolina, para empresas participantes do Inovar-Auto.
Fornecedores
Ainda conforme a medida, os fornecedores de insumos estratégicos e de ferramentas para as empresas habilitadas ao Inovar-Auto serão obrigados a informar os compradores os valores e demais características dos produtos fornecidos.
Com essas informações, o governo poderá monitorar as empresas participantes do programa, assim como toda a cadeia produtiva do setor automotivo.
Fornecedores que não apresentarem as informações ficarão sujeitos a multa de 2% sobre o valor das operações. Para o caso de informações incorretas, a penalidade será de 1% sobre a diferença entre o valor informado e o devido.
A medida provisória ainda determina que as multas por descumprimento das metas de eficiência energética previstas nos projetos aprovados serão destinadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Programa
O programa Inovar-Auto foi criado para incentivar o investimento em pesquisa e tecnologia na indústria automobilística nacional.
Com vigência até 31 de dezembro de 2017, o Inovar-Auto permite às empresas participantes apurar crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de gastos realizados no País em áreas como pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica e com insumos estratégicos.
Os créditos presumidos não estão sujeitos à incidência da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins. Também não têm de ser computados para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, estão em funcionamento no Brasil 19 montadoras de veículos, que têm 40 fábricas localizadas em oito estados, com capacidade de produção instalada de quase 4 milhões de unidades ao ano.
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