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Outro passo do novo Simples. Hoje, os destaques
Das 19 emendas apresentadas, 17 serão analisadas pelos parlamentares. Muitas pedem tributação favorecida para determinados setores.
01/01/1970 00:00:00
Devem ser votados hoje, na Câmara dos Deputados, os destaques ao Projeto de Lei Complementar 221, que atualiza a lei das micro e pequenas empresas, cujo texto básico foi aprovado por unanimidade na última terça-feira, com 417 votos. Das 19 emendas apresentadas, 17 serão analisadas pelos parlamentares. Muitas pedem tributação favorecida para determinados setores. A permissão para que 140 atividades ingressem no regime tributário diferenciado, a chamada universalização do Simples, é o ponto principal da proposta. Pelo texto aprovado, poderão ingressar no Simples Nacional, a partir de 2015, empresas ligadas à área médica, incluindo veterinária e odontologia, clínicas de psicologia, escritórios de advocacia, entre outros. As novas atividades inseridas, entretanto, terão uma tabela diferenciada, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.
O texto também disciplina a substituição tributária para as micro e pequenas empresas, reivindicação antiga de entidades ligadas ao setor produtivo. Pela proposta aprovada, os segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas não estarão mais sujeitos a esse mecanismo de arrecadação. A restrição ao uso da substituição tributária no universo de micro e pequenas empresas – que concentra o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) num único contribuinte, fazendo com que o restante da cadeia pague de forma antecipada, antes de realizar a venda – foi negociada com o Confaz durante a tramitação do projeto de lei 323, aprovado no final de abri pelo Senado Federal. O conteúdo do PL foi incorporado ao texto base da proposta que atualiza o Simples Nacional.
Tabelas em análise
O texto aprovado na última terça-feira é praticamente o mesmo apresentado no relatório do deputado Cláudio Puty (PT-PA). Conforme acordo firmado com o governo, foi retirada a proposta de aumento dos sublimites do Simples para os estados. O relator também retirou a proposta que assegurava às micro pequenas empresas usufruírem dos benefícios do drawback nas operações de exportação. Outros itens sofreram mudanças apenas na redação. É o caso da proposta que trata da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para o Empreendedor Individual (MEI). Com nova redação, o texto deixa claro que não haverá aumento do imposto quando o empreendedor desenvolver o seu negócio na própria residência.
Segundo o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, em até 90 dias o governo federal formará um grupo de trabalho, coordenado pela Secretaria e composto por representantes de entidades como Sebrae e Fundação Getúlio Vargas, entre outras, para analisar as tabelas de alíquotas das faixas do Supersimples assim como os regimes de transição das empresas. Sobre as emendas apresentadas ao texto, o ministro informou que há muitos pedidos para uma tributação mais favorecida a determinadas categorias econômicas. Para evitar atraso na aprovação da matéria, que ainda será analisada pelo Senado, o ideal, na opinião dele, é manter todas as atividades que serão incluídas no regime numa mesma posição, a fim de preservar a isonomia. Isso porque todas as tabelas devem ser revisadas nos próximos meses, conforme compromisso assumido pelo governo. “Houve avanços até aqui e o ideal é que o texto seja aprovado como está para que seja enviado e aprovado pelo Senado e, depois, sancionado pela presidente Dilma Rousseff ainda neste ano”, disse.
Emenda apresentada pelo PPS inclui a fisioterapia no rol das atividades submetidas ao anexo III do Simples, que traz alíquotas de 6% a 17,42%. Outra emenda, apresentada pelo partido SDD, propõe esse mesmo anexo para a corretagem de seguros, além da inclusão de serviços advocatícios no anexo IV. Nessa tabela, a tributação varia de 4,5% a 16,85%. Há três emendas propondo a inclusão no Simples de empresas ligadas à produção e venda de vinhos, espumantes, licores e aguardentes de vinho e cana. O plenário da Câmara é que vai decidir se essas propostas vingam ou não.
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