Com essa funcionalidade, o MEI passa a contar com mais alternativas para quitar seus tributos e garantir os benefícios previdenciários e a regularidade do seu negócio
Notícia
Empresa não pode trafegar com excesso de peso em rodovias federais
A penalidade prevista é de multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado.
01/01/1970 00:00:00
A Indústria de Rações Patense Ltda. está proibida de trafegar em rodovias federais com excesso de peso em seus veículos, sob pena de multa no valor da carga transportada. A decisão unânime foi da 5.ª Turma do TRF1, após julgar apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 2.ª Vara Federal de Patos de Minas/MG que, em ação civil pública por ele movida, negou pedido de liminar que proibisse a circulação dos veículos da empresa com sobrepeso.
O juízo de primeiro grau entendeu que o tráfego de veículos com excesso de peso nas rodovias federais constitui infração administrativa que enseja aplicação de multa pelos órgãos competentes da Administração Pública e dispensa a atuação do Poder Judiciário para essa mesma finalidade.
O MPF, no entanto, discordou desse entendimento e recorreu ao TRF1 sustentando que os danos materiais e morais em casos como esse são consequência da conduta irregular das empresas. Para o apelante, o dano material teria afetado as rodovias, o meio ambiente e a ordem econômica social. Já o dano moral coletivo decorreria do risco à vida, à integridade física, à saúde, à segurança pessoal e patrimonial dos cidadãos usuários das rodovias federais.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece como infração média, no artigo 231, o ato de transitar com veículo com excesso de peso. A penalidade prevista é de multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado.
O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, considera que a resistência da empresa em atender à previsão do CTB autoriza a atuação do Judiciário como forma de “resguardar o interesse difuso e coletivo, não só de todo o universo de usuários de rodovias em nosso país, mas, primordialmente, para fins de proteção do patrimônio público, do direito à vida, à integridade física, à saúde, à segurança pessoal e patrimonial e à qualidade dos serviços de transporte”.
O magistrado explicou que a independência entre as instâncias administrativa e judicial autoriza que ambas realizem a apuração de acordo com o princípio da inafastabilidade da jurisdição. “Destaca-se o precedente jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que multa aplicada pelo Poder Judiciário em casos como estes não importa em inconstitucionalidade. Além da ausência de qualquer relação de dependência entre as instâncias, também não se confunde a multa decorrente do eventual descumprimento da decisão judicial com aquelas aplicadas em virtude de infração administrativa”, afirmou.
Assim, Souza Prudente entendeu que a medida de proibição de trafegar com excesso de peso é justa: “ficou demonstrada a desobediência à legislação de trânsito na medida em que se verificou o tráfego de veículos com excesso de peso, o que expõe a risco de segurança e à vida não só do próprio motorista do veículo, como também dos usuários do sistema rodoviário federal, deteriora o piso asfáltico e o acostamento das rodovias, gerando prejuízo ao patrimônio público federal, ofende o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado entre outras consequências”.
O desembargador também considerou cabível o pedido de indenização, pois ficou caracterizada a ocorrência de dano moral coletivo. Assim, determinou que a empresa suspenda o tráfego de veículos com excesso de peso em rodovias federais e a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais (em valor a ser definido) e danos morais coletivos no montante de R$ 40 mil, valor a ser revertido a fundo destinado à reconstituição dos bens lesados.
Processo: 0000568-59.2012.4.01.3806A
Notícias Técnicas
Nota Orientativa nº 09/2025 traz instruções provisórias a empregadores durante o período de transição definido pelo BCB, enquanto fintechs e demais instituições financeiras concluem adequação às novas regras de segurança
Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) passam a valer daqui duas semanas.
Especialistas explicam como cada regime contábil impacta resultados e pode gerar interpretações equivocadas para o cotista
Regra foi publicada em solução de consulta e é vista como avanço para a advocacia
Governo confirma obrigatoriedade do preenchimento dos campos da reforma tributária nos DFes; validações completas passam a valer em 2026
Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 busca preservar a integridade da reforma
As mães de recém-nascidos que precisarem de internação hospitalar poderão ter o tempo de licença-maternidade e do salário-maternidade estendido
Seu gasto bilionário com marketing pode virar pó com a reforma tributária. Entenda a briga pelo crédito do IVA e por que seu CMO e CFO precisam estar na mesma sala de guerra para sobreviver
A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícias Empresariais
Veja 5 passos para resolver a crise perante a sociedade e redes sociais , segundo especialista em gerenciamento de crise
Aprenda como calcular o ponto de equilíbrio, controlar o orçamento e tomar decisões estratégicas mais assertivas
Mesmo no topo, muitos executivos estão percebendo um desalinhamento entre seus valores pessoais e suas ações diárias — e buscam coaching para reencontrar autenticidade
Em decisão unânime, Banco Central manteve a taxa básica de juros em 15% ao ano e ainda não descartou novo aumento dos juros básicos, se houver necessidade, surpreendendo analistas
Estudo mostra que só 20% das empresas publicam relatórios ESG. Especialistas apontam caminhos para integrar metas ambientais, sociais e de governança à gestão
Inadimplência em alta e confiança em baixa fazem com que lojistas ajustem prazos e ofertas diante da cautela dos consumidores
Pesquisa mostra que no Brasil as pessoas ficaram abaixo da média global em todas as métricas e apresentam retrocessos críticos em áreas estratégicas da cibersegurança
Saiba o que esperar para o minidólar nesta quinta (18)
MP retira IPI, PIS, Cofins e imposto de importação. Vamos cooperar com os grandes provedores globais na instalação de data centers em território nacional, disse Lula
Apenas o novo governador do Fed votou contra essa decisão e buscou uma redução maior da taxa
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade