Com essa funcionalidade, o MEI passa a contar com mais alternativas para quitar seus tributos e garantir os benefícios previdenciários e a regularidade do seu negócio
Notícia
Empresa sem empregados não está obrigada a pagar contribuição sindical patronal
E foi demonstrado, através das RAIS negativas, que ela não possui empregados, fato que não foi impugnado pela autora em sua manifestação à defesa.
01/01/1970 00:00:00
O inciso III do artigo 580 da CLT prevê o recolhimento da contribuição sindical para os empregadores. Entretanto, esse inciso tem sido interpretado de forma restritiva, no sentido de que apenas aquelas empresas que possuem empregados estão legalmente obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal. E foi justamente esse o entendimento expresso no voto da juíza convocada Luciana Alves Viotti, ao negar provimento ao recurso da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais ¿ FECOMERCIO. Acompanhando a relatora, a 8ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão da ré de cobrança contribuições sindicais de uma empresa que comprovou não ter empregados.
Em seu voto, a juíza convocada ressaltou que a contribuição sindical compulsória está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT, possuindo natureza tributária e sendo recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Contudo, o artigo 580 da CLT, ao relacionar os contribuintes, é claro ao estabelecer a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical apenas aos empregados, empregadores, agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais. Dessa forma, somente a empresa que possui empregados é devedora da contribuição sindical. No entender da magistrada, quando o legislador quis incluir a empresa sem empregados como contribuinte, o fez expressamente, conforme Decreto-Lei nº 1.166/1971, que dispõe sobre a contribuição sindical rural.
Acrescentou ainda a relatora que o artigo 2º da CLT, ao conceituar o empregador, o vincula à admissão do empregado, não sendo possível entender que a palavra "empregador", mencionada nos artigos 578 e 580 da CLT, abranja empresas sem empregados. Ela frisou que, embora o profissional liberal organizado sob a forma de empresa esteja obrigado ao recolhimento da contribuição sindical por previsão legal, o mesmo não acontece em relação às empresas sem empregados. No caso, a empresa ré é uma sociedade empresária limitada, cujo objetivo social é "a aquisição e participação de capitais em outras sociedades". E foi demonstrado, através das RAIS negativas, que ela não possui empregados, fato que não foi impugnado pela autora em sua manifestação à defesa.
A juíza esclareceu que o artigo 580 da CLT trata da forma de recolhimento da contribuição sindical a partir do sujeito, ou seja, o inciso I se refere aos empregados, o inciso II aos agentes ou trabalhadores autônomos e aos profissionais liberais e, por fim, o inciso III aos empregadores. Como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais não se enquadra nos incisos I e II e também não é empregadora, nos termos do artigo 2º da CLT, pode-se concluir pela impossibilidade de recolhimento da contribuição sindical, em razão da ausência da base de cálculo.
Diante dos fatos, a Turma considerou indevida a contribuição patronal e negou provimento ao recurso.
Notícias Técnicas
Nota Orientativa nº 09/2025 traz instruções provisórias a empregadores durante o período de transição definido pelo BCB, enquanto fintechs e demais instituições financeiras concluem adequação às novas regras de segurança
Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) passam a valer daqui duas semanas.
Especialistas explicam como cada regime contábil impacta resultados e pode gerar interpretações equivocadas para o cotista
Regra foi publicada em solução de consulta e é vista como avanço para a advocacia
Governo confirma obrigatoriedade do preenchimento dos campos da reforma tributária nos DFes; validações completas passam a valer em 2026
Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 busca preservar a integridade da reforma
As mães de recém-nascidos que precisarem de internação hospitalar poderão ter o tempo de licença-maternidade e do salário-maternidade estendido
Seu gasto bilionário com marketing pode virar pó com a reforma tributária. Entenda a briga pelo crédito do IVA e por que seu CMO e CFO precisam estar na mesma sala de guerra para sobreviver
A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
Notícias Empresariais
Cortes nos EUA atraem capital para mercados emergentes, mas inflação e política fiscal pressionam o Brasil
Edital da Fazenda Nacional oferece transação tributária com condições especiais em multas e juros
A Instituição Fiscal Independente divulgou nesta quinta-feira (18) o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de setembro, com projeções mais cautelosas que as do governo para o desempenho da economia brasileira em 2026
Plataforma nacional já reúne 1.053 negócios de impacto, que combinam resultado financeiro com benefícios sociais e ambientais
Mais de 2,2 milhões de empresas foram abertas até agosto; setor representa 63% dos novos CNPJs no país
Migração para Carteira de Trabalho Digital ocorrerá até novembro
Levantamento da Pluxee revela que pacote de benefícios mais comum inclui vale-alimentação, com valor médio mensal de R$ 537, vale-refeição (39%), com média de R$ 533, e vale-transporte
Veja 5 passos para resolver a crise perante a sociedade e redes sociais , segundo especialista em gerenciamento de crise
Aprenda como calcular o ponto de equilíbrio, controlar o orçamento e tomar decisões estratégicas mais assertivas
Mesmo no topo, muitos executivos estão percebendo um desalinhamento entre seus valores pessoais e suas ações diárias — e buscam coaching para reencontrar autenticidade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade