Mais de 8 mil empresas não optantes pelo Simples Nacional têm divergências e podem se autorregularizar
Notícia
Empresas podem conseguir restituição
Para Supremo, é inconstitucional contribuição previdenciária de 15% sobre valor de serviços prestados por meio de cooperativas
01/01/1970 00:00:00
A contribuição previdenciária paga por tomador de serviços de cooperativas de trabalho, nos últimos cinco anos, poderá ser restituída, após entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em decisão unânime, o plenário do STF deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV), que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão partiu do julgamento de Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona tal tributação.
Para o advogado Rodrigo Forcenette, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o entendimento da Suprema Corte abre precedente para empresas que buscam isenção dessa contribuição. "Aqueles que por ventura ingressaram com ação judicial e ou sofreram a lavratura de autos de infração e estão se defendendo, poderão juntar a decisão em seus respectivos processos", afirma o advogado.
A Lei 9.876/1999, que inseriu a cobrança na Lei 8.212/1991, revogou a Lei Complementar 84/1996, na qual se previa a contribuição de 15% sobre os valores distribuídos pelas cooperativas aos seus cooperados. No entendimento do STF, ao transferir o recolhimento da cooperativa para o prestador de serviço, a União extrapolou as regras constitucionais referentes ao financiamento da seguridade social.
Segundo o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, com a instituição da nova norma tributária, o legislador transferiu sujeição passiva da tributação da cooperativa para as empresas tomadoras de serviço, desconsiderando a personalidade da cooperativa. "A relação não é de mera intermediária, a cooperativa existe para superar a relação isolada entre prestador de serviço e empresa. Trata-se de um agrupamento em regime de solidariedade", disse o ministro.
Além disso, a fórmula teria como resultado a ampliação da base de cálculo, uma vez que o valor pago pela empresa contratante não se confunde com aquele efetivamente repassado pela cooperativa ao cooperado. O valor da fatura do serviço inclui outras despesas assumidas pela cooperativa, como a taxa de administração.
De acordo com o advogado, há ainda outras ilegalidades relacionadas ao tributo. "Posso citar a afronta à proteção dada às cooperativas, concedida pelo art. 174, § 2º, bem como artigo 146, inciso III, 'c', que estabelece que o ato cooperativo deve sofrer adequado tratamento tributário por lei complementar, mas que deixaram de ser consideradas pelo Tribunal no julgamento em comento", explica Forcenette.
Para o especialista, apesar da possibilidade de interposição de recurso contra tal decisão, o entendimento da Corte Suprema, certamente será ponderado nas ações em andamento. "O julgamento do recurso extraordinário em questão afetará tanto as cooperativas de trabalho quanto seus contratantes 'pessoas jurídicas'", acredita o advogado.
Ele sugere que informações sejam levantadas por toda e qualquer empresa, pois aquela que recolheu a contribuição em questão, terá direito à restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. "É difícil trabalhar com prazos no judiciário, mas como existe um precedente no supremo isso pode ser mais rápido".
Segundo o especialista jurídico, um pedido de compensação de valores recolhidos indevidamente pode ser feito imediatamente. "No entanto, a restituição depende de uma fiscalização. A fiscalização pode comprometer a empresa que corre risco de uma autuação", alerta.
Notícias Técnicas
Novo marco regulatório garante interoperabilidade e segurança jurídica para contadores e empresas
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.853/2025, alterando pontos relevantes da Portaria MF nº 20/2023, que disciplina os julgamentos administrativos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal
Ampliação do Programa de Transação Integral (PTI) em 2026 incluirá débitos com agências e autarquias, elevando potencial de recuperação de créditos
Na contabilidade é preciso estar sempre atualizado sobre as novidades. Isso porque as mudanças são constantes e aceleradas
Guias da NFS-e Nacional orientam empresas e municípios sobre emissão padronizada e gestão fiscal, reduzindo custos e divergências legais
Acordo atualiza regras sobre imposto de renda e cooperação fiscal, fortalecendo mecanismos contra evasão e ampliando segurança jurídica
Norma publicada pela Receita obriga cartórios a incluir código do CIB em documentos e sistemas, seguindo cronograma pactuado entre Receita, CNJ e operadores de registros públicos
Acordo prevê aumento de 15% na ocupação de vagas destinadas a esse público e integração de dados ao SINE até 2026
Doenças graves como câncer, Parkinson e problemas no coração garantem isenção de IR para aposentados, mas pouca gente sabe disso
Notícias Empresariais
Descubra a diferença entre empreendedor e empresário e como desenvolver as duas habilidades para alcançar sucesso nos negócios
Quando conduzido com clareza, empatia e foco no desenvolvimento, até os feedbacks mais difíceis se tornam ferramentas de crescimento
A IA (inteligência artificial) impulsiona o ROI das empresas, modificando modelos de negócios, operações internas e estratégias
Prorrogação do drawback impede que exportadores prejudicados pelo tarifaço tenham de arcar com impostos e multas no caso de não conseguirem cumprir com as obrigações
O Brasil registrou, em maio de 2025, um total de 6,7 milhões de micro e pequenas empresas inadimplentes, segundo levantamento da Serasa Experian
A era multicloud combina diferentes provedores e plataformas de computação em nuvem, aumentando os ataques cibernéticos significativamente
Na comparação anual, o PIB do bloco teve expansão de 1,5% entre abril e junho
Empresários de vários estados foram aos EUA
Expectativa de cortes nos juros já aparece na curva futura, e pode mexer no preço tanto das ações quanto de ativos de renda fixa
Brasil aciona reciprocidade, mas enfrenta entraves jurídicos, diz especialista
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade