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Notícia
Vale renunciou a benefícios a aderir ao Refis, diz PGFN
A desistência e a renúncia abarcaram os fatos geradores ocorridos entre os anos de 2002 a 2012 (com exceção de algumas dívidas relativas ao ano de 2005), o que foi homologado pelo STJ, com trânsito em julgado", cita a nota.
01/01/1970 00:00:00
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu nota, nesta quinta-feira, 24, advertindo que a Vale renunciou parcialmente a benefícios da ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao aderir ao Refis. "Com a finalidade de aderir ao parcelamento especial previsto no artigo da Lei nº 12.865/2013, a Recorrente desistiu de forma irrevogável e irretratável de parte do recurso judicial, bem como renunciou parcialmente ao direito sobre o qual se funda a referida ação. A desistência e a renúncia abarcaram os fatos geradores ocorridos entre os anos de 2002 a 2012 (com exceção de algumas dívidas relativas ao ano de 2005), o que foi homologado pelo STJ, com trânsito em julgado", cita a nota.
A PGFN alerta que a continuidade do julgamento ocorrida hoje refere-se somente ao período anterior a 2002 e posterior a 2012, além de algumas dívidas relativas ao ano de 2005, "no tendo nenhum influência sobre a adesão e permanência da recorrente (a Vale) no parcelamento especial previsto no art.40 da Lei nº 12.865/2013". Ou seja, julgamento do STJ não tem influência sobre adesão e permanência da Vale no Refis, adverte a procuradoria.
Além disso, a PGFN afirma que para o período não abrangido pelo parcelamento, a Primeira Turma do STJ, por maioria de votos, acolheu em parte o pedido da recorrente. "A PGFN, quando intimada da publicação do acórdão, analisará os recursos cabíveis para o próprio STJ ou para o STF (Supremo Tribunal Federal) com a finalidade de reformar a decisão mencionada", cita a nota.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje favoravelmente à Vale, por três votos a favor e um, contrário, no julgamento do recurso especial que discute a cobrança de impostos sobre lucro de empresas controladas no exterior. O julgamento estava suspenso por pedido de vista e foi concluído há pouco com os votos favoráveis do relator Napoleão Nunes Maia Filho e do ministro Arnaldo Esteves Lima. Os dois afirmaram não reconhecer a tributação sobre o lucro utilizando o método de equivalência patrimonial.
Acompanhando o ministro Ari Pargendler, que já havia dado voto a favor da Vale, os ministros não consideraram no voto a tributação sobre o lucro da empresa em Bermudas, considerado paraíso fiscal e, portanto, sem tratado de bitributação com o Brasil. No entanto, decidiram que o lucro obtido na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo devem ser tributados somente nesses países em respeito aos acordos de bitributação. O único voto contrário à Vale foi do ministro Sergio Kukina. O ministro Benedito Gonçalves se declarou impedido.
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