Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Notícia
Isenção de impostos beneficia portadores de necessidade especiais
Redução do custo na aquisição de veículos e de outros bens permite maior qualidade de vida e mobilidade
01/01/1970 00:00:00
A legislação brasileira prevê uma série de isenções fiscais para pessoas portadoras de necessidades especiais ou de doenças graves. O principal objetivo dessas medidas é promover a inclusão social desses indivíduos. Entre os impostos passíveis de isenção estão o ICMS, IPVA, IPI, IOF e Imposto de Renda.
De acordo com o professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Arlindo Felipe da Cunha, especialista em Direito Tributário, as isenções ajudam a melhorar as condições de vida de portadores de necessidades especiais. “O objetivo da isenção é beneficiar as pessoas deficientes com a redução do custo na aquisição de veículos e outros bens, permitindo maior qualidade de vida e mobilidade, assim, realiza a inclusão social”, destaca o professor.
As isenções de ICMS e IPVA são concedidas pelo Governo do Estado de São Paulo na compra de automóvel novo por pessoa com deficiência física, visual, mental ou por autista. A isenção também é válida em casos de adaptações especiais instaladas em veículo a ser dirigido por pessoa com deficiência física. Informações sobre os procedimentos e a documentação necessária para obter as isenções estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda Estadual.
Também é possível requerer isenções de IOF e IPI para a aquisição de automóveis de fabricação nacional. A Isenção do IOF poderá ser utilizada uma única vez e deve ser requerida juntamente com isenção de IPI na Secretaria da Receita Federal. Informações detalhadas podem ser encontradas no site da entidade.
Segundo o professor da Direito São Bernardo, “os deficientes não são isentos do Imposto de Renda, no entanto, os portadores de doenças graves são isentos desse imposto desde que se enquadrem em algumas situações estabelecidas pela legislação”. Podem obter a isenção os portadores de doenças como AIDS, cardiopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras, que possuam rendimentos relativos, por exemplo, à aposentadoria ou pensão.
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