Novo cronograma de implantação garante mais tempo para adequações no CNPJ
Notícia
Contador não pode discutir questão jurídica
Tribunal diz que escritura de cessão de direitos transferida ao escritório contábil não surte efeito jurídico em face da Fazenda Pública Nacional
01/01/1970 00:00:00
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), presidido por Fábio Prieto, reconheceu, por unanimidade, que um escritório de contabilidade não é parte legítima para discutir questão jurídica relativa à exigibilidade da multa e para pleitear a restituição de eventual indébito de clientes - quantias pagas de forma desnecessária.
O escritório Novo Contábil S/C Ltda., autor da ação, pretende reaver a multa paga por seus clientes, aplicada pela Receita Federal pelo atraso na entrega das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
A empresa argumenta ser detentora de escritura de cessão de direitos, na qual obteve a transferência do direito de ajuizar a ação de repetição de indébito.
Na decisão, a relatora, juíza federal Eliana Marcelo, disse que a escritura pública firmada entre as partes não é apta a surtir qualquer efeito jurídico em face da Fazenda Pública. "Apesar de ter sido nominada de "Escritura Pública de Cessão de Crédito", o crédito sequer existe, pois somente estaria configurado caso reconhecido ser indevida a multa, demonstrando a impropriedade na terminologia adotada".
Segundo a decisão, consta da escritura que as empresas contribuintes - sujeitos passivos da obrigação tributária - teriam cedido à autora o "direito à propositura da ação de repetição de indébito".
Contudo, explica a magistrada, que o direito de ação não pode ser objeto de cessão, mas sim, sujeita-se à previsão legal, não sendo possível pleitear em nome próprio direito alheio, quando não expressamente autorizado por lei.
"Mera escritura entre particulares não possui o condão de conferir legitimidade ativa à autora e, muito menos, opor ao fisco tal manifestação de vontade, compelindo-o a restituir valores a pessoa jurídica estranha à relação tributária".
A magistrada destaca o artigo 6º do Código de Processo Civil (CPC) que estabelece, "ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei", diz o artigo.
Para tanto Eliana também se utiliza da obra de Arruda Alvim para proferir seu voto. "Tanto o que propõe quanto aquele em face de quem se propõe a ação devem ser partes legítimas para a causa. Somente é parte legítima aquele que é autorizado pela ordem jurídica a postular em juízo. A norma [artigo 6º do CPC] trata tanto da legitimatio ad processum [legitimação processual], quanto da legitimatio ad causam ou material [legitimidade para a causa]", diz o trecho extraído do livro do jurista pela juíza.
Nesse sentido, dispõe também o artigo 123 do Código Tributário Nacional. "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes", diz o artigo da Lei.
Para a relatora, ainda que se cogitasse da existência do alegado crédito, não existe no Código Tributário Nacional - e nem na legislação processual em vigor - nenhuma previsão acerca da cessão de direitos, seja do crédito tributário, seja do direito à restituição do indébito.
Por fim, concluiu que se os contribuintes pagaram a multa, somente a eles cabe discutir a legitimidade da cobrança e de pleitear a restituição do valor por eles recolhido aos cofres públicos. "Os únicos detentores da legitimidade ativa para a presente ação são os contribuintes, sujeitos passivos da obrigação tributária a quem cumpria o dever de entregar as DCTFs, sendo irrelevante se contrataram os serviços da autora para efetivar tarefa que lhe competia", assentou a juíza.
Notícias Técnicas
Lei foi sancionada pelo Presidente da República e passa a valer a partir de 2026
Com o avanço da fiscalização da Receita Federal, escritórios contábeis reforçam auditorias internas e rotinas preventivas para evitar autuações e proteger seus clientes
Alteração do CNAE preponderante pode reduzir a alíquota do RAT, mas exige embasamento técnico e atualização cadastral para evitar autuações fiscais
Nova regra inclui Bolsa Família, INSS e outros programas sociais; medida busca coibir fraudes, reduzir deslocamentos e facilitar o acesso digital
Medida vale para trabalhadores da administração pública em todo o país e busca garantir o direito à convivência familiar
Descubra as mudanças obrigatórias, como integração com sistemas de gestão e validação em tempo real, para evitar multas e garantir a conformidade fiscal
Nova regra tributária obriga prestadores de serviços de segurança e rastreamento a adotarem o regime cumulativo do PIS e COFINS
Medida amplia o acesso à aposentadoria e inclui novas regras sobre serviço militar, trabalho infantil e salário-maternidade
Acompanhe as regras para obtenção deste importante benefício do INSS
Notícias Empresariais
Empresas que priorizam saúde emocional, escuta ativa e liderança empática constroem uma base sólida para crescer de forma sustentável
Tecnologia e governança digital se tornam aliadas estratégicas para o RH no engajamento, na colaboração e na gestão de equipes distribuídas
Estudo aponta traços de personalidade que aumentam a vulnerabilidade ao burnout e reforça o papel estratégico do RH na prevenção. Saiba como agir
No Dia do Autocuidado, Serasa Experian destaca programas de bem-estar físico e emocional que reforçam o papel estratégico do RH em saúde corporativa. Confira as iniciativas que estão gerando valor real
Especialista defende que RH precisa abandonar o papel operacional e assumir o protagonismo nas decisões de negócio
Como identificar cada um desses elementos na prática e tomar decisões mais assertivas
Pesquisa revela que instabilidade econômica, crédito difícil e fluxo de caixa são os maiores desafios para micro e pequenas empresas em 2025
Pesquisa publicada em revista científica acompanhou quase 3 mil trabalhadores em seis países e identificou avanços no bem-estar físico, mental e na satisfação com o trabalho
Mensagens falsas sobre CNPJ cancelado por DAS são uma armadilha. Veja como se prevenir
A aprovação da Reforma Tributária, que traz a criação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, foi recebida com otimismo por muitos empresários
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade