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Notícia
Senado aprova MP que altera tributação de empresas brasileiras no exterior
Isso propiciou a aprovação da medida antes que ela perdesse a validade por decurso de prazo.
01/01/1970 00:00:00
O plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, o texto enviado pela Câmara da Medida Provisória 627/2013, que altera a forma de tributação dos lucros obtidos por empresas brasileiras no exterior. Apesar de a matéria ter recebido vários acréscimos polêmicos na Câmara, os senadores conseguiram um acordo de procedimento com a oposição para propiciar a votação simbólica com a promessa de que alguns trechos serão vetados pela presidenta Dilma Rousseff. Isso propiciou a aprovação da medida antes que ela perdesse a validade por decurso de prazo.
O texto principal da MP 627/13 altera a legislação tributária federal de vários impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT). O objetivo é resolver impasses judiciais provocados pela tributação dos lucros das empresas controladas ou coligadas no exterior.
Foi mantida a proposta de renegociação de dívidas do texto original da MP, que prevê que o pagamento dos tributos poderá ser feito em oito anos, sendo que 12,5% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano. O texto também manteve a tributação do lucro de empresa controlada no exterior, que tenha sido reinvestido na mesma empresa.
O relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) aprovado na comissão especial mista que analisou a MP acrescentou diversos temas considerados “estranhos” à matéria principal pelo presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Com base na Lei Complementar 95/98, que proíbe esse tipo de emenda, o presidente da Câmara chegou a retirar duas dessas emendas da matéria que foi votada pelos deputados. Um deles tratava da dispensa do pagamento de taxa para o bacharel em direito prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o outro exigia carteira de motorista para a condução de bicicletas elétricas.
No entanto, outros assuntos que foram acrescentados como a renegociação das dívidas de produtores rurais atingidos pela seca e a imposição de um teto para o pagamento de multas por operadoras de planos de saúde foram mantidas tanto na Câmara quanto no Senado. Essa última emenda está entre as que têm promessa de veto por parte dos governistas.
Como o texto não sofreu emendas de mérito no Senado, ele segue agora diretamente para análise da presidenta Dilma Rousseff. Ela terá prazo de 15 dias úteis para sancionar parcialmente o projeto de lei de conversão no qual a MP original foi transformada e determinar a publicação noDiário Oficial da União.
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