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Notícia
Omissão de ganho é erro mais comum
Geralmente a omissão acontece quando a pessoa tem várias fontes de renda ou resolve deixar de lado um pagamento eventual, de pequeno valor.
01/01/1970 00:00:00
Esquecer de declarar algum rendimento, como o proveniente de aluguéis, é o erro mais comum cometido pelos contribuintes na hora de preencher a Declaração do Imposto sobre a Renda. Para a Receita Federal é muito fácil detectar a omissão porque as imobiliárias informam os valores pagos. Assim, todo cuidado é pouco para evitar cair na malha fina e, principalmente, receber multas que podem ser pesadas - quem deixa de pagar o carnê-leão, por exemplo, pode ser obrigado a pagar uma multa de 50% do imposto devido.
Geralmente a omissão acontece quando a pessoa tem várias fontes de renda ou resolve deixar de lado um pagamento eventual, de pequeno valor. "Para evitar esquecimentos, recomendo a meus clientes guardar todos os documentos do Imposto de Renda na mesma pasta ou na mesma gaveta", comenta Meire Poza, gestora da Arbor Contábil.
"Grande parte dos contribuintes não relaciona rendas recebidas pelos dependentes em função de um erro de entendimento", explica Valter Koppe, supervisor regional do Programa do Imposto de Renda da Receita Federal. Exemplo: um dependente é estagiário e ganha R$ 10 mil/ano, bem menos que o limite de isenção, de R$ 25.661,70. Esse estudante nem precisaria apresentar a declaração e, por isso, as pessoas acreditam que relacionar essa renda não é necessário. Mas, como é dependente de um dos pais, os R$ 10 mil precisam ser somados aos rendimentos tributáveis do contribuinte que está fazendo a declaração. "Em alguns casos, é preciso avaliar se manter o filho como dependente é realmente vantajoso", recomenda Koppe.
O capítulo deduções abre espaço para muita interpretação errada, fruto de simples desconhecimento. "Esses erros acontecem por falta de informação. É o caso dos cursos de idiomas, um diferencial cobrado pelo mercado de trabalho, mas que não podem ser descontados no Imposto de Renda", diz Rodrigo Paixão, coordenador de Imposto de Renda de pessoa física da H&R Block Brasil.
Os gastos com saúde não têm limite. Mas a isenção não cobre despesas como a compra de medicamentos, óculos, aparelhos para surdez. "Aliás, apenas a apresentação do recibo pode não ser suficiente para comprovar a despesa médica porque ele pode ser facilmente falsificado. O ideal é pagar com cheque nominal", alerta Koppe. Outro erro é declarar planos de previdência VGBL como dedutíveis. "A legislação só permite dedução de planos na modalidade PGBL, e limitada a 12% do rendimento tributável", esclarece Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributário.
É sempre bom lembrar que comprovantes de deduções e rendimentos recebidos devem ser guardados por um período de cinco anos, contados a partir do ano seguinte à entrega da declaração. Se esses documentos forem solicitados pela Receita e não forem apresentados, as deduções serão consideradas nulas por falta de comprovação e podem gerar divergências em casos de restituição ou do recolhimento dos impostos. Nesses casos, o contribuinte precisará acertar as diferenças, acrescidas das penalidades listadas pelo legislação.
Muitas pessoas também relacionam como dependentes um menor que ajuda a criar ou educar, o que não é permitido pela legislação tributária. "O contribuinte só pode se valer da dedução se tiver a guarda judicial ou se for o tutor ou curador do menor", esclarece Paixão. Pessoas que declaram pais, avós ou bisavós como dependentes devem lembrar que a soma anual dos rendimentos deles, tributáveis ou não, não pode ser superior a R$ 20.529,36.
Arrighi diz que contribuintes esquecem de declarar ganhos e perdas de renda variável quando operam em Bolsa de Valores. "Poucos sabem que as perdas nas bolsas podem ser compensadas nas declarações dos próximos cinco anos", explica Arrighi, enfatizando que essa compensação precisa ser feita na mesma carteira de investimento. Também é preciso lembrar que a legislação só permite doações a fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente. E elas são limitadas a 6% do imposto devido.
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