Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Revelia não afasta necessidade de prova de doença ocupacional para reconhecimento da estabilidade acidentária
A matéria é regulada pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e Súmula 378 do TST.
01/01/1970 00:00:00
Para que o trabalhador tenha direito à estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho é preciso ficar comprovado que ele recebeu auxílio-doença acidentário ou que, após a rescisão do contrato, seja constatada a relação entre a patologia e os serviços desempenhados. A matéria é regulada pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e Súmula 378 do TST.
Recentemente, esse assunto foi tema de um recurso julgado pela 6ª Turma do TRT-MG. No caso, o reclamante alegou que contraiu doença nos ombros, braços e coluna em razão das atividades desenvolvidas no trabalho. Como a empresa não compareceu à audiência para oferecer defesa, o juiz de 1º Grau declarou a revelia. Quando isto acontece, os fatos alegados na reclamação são presumidos verdadeiros. É a chamada confissão ficta. Assim, partindo do pressuposto de que o reclamante adquiriu doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho, o magistrado determinou a reintegração dele ao emprego, bem como concedeu o pagamento dos salários vencidos e indenização por danos morais e materiais.
Inconformada com a solução dada ao caso, a empresa de engenharia recorreu e conseguiu obter a declaração da nulidade da sentença pela 6ª Turma do TRT-MG, para que fosse realizada uma perícia médica antes do julgamento. Para o relator, desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, a doença não poderia ter sido presumida no caso, por ausência absoluta de prova nesse sentido nos autos. "É necessária a existência de laudo médico ou qualquer documento capaz de demonstrar a doença alegada na inicial", destacou.
No recurso, a empresa alegou que não teria sido regulamente citada. Argumentou que o advogado compareceu por acaso à audiência e também peticionou informando o novo endereço da empresa. Mas o desembargador não acatou o argumento. Isto porque a empresa não provou que não mais exercia suas atividades no endereço fornecido pelo reclamante, onde foi citada via postal. Para o julgador, a empresa teria que fazer boa prova para desconstituir a revelia, demonstrando que o endereço para o qual foi enviada a correspondência não era mais de seu estabelecimento.
Além disso, não houve prova de que a pessoa que recebeu a citação fosse estranha ao seu quadro de pessoal. Nesse sentido, foi aplicada a Súmula 16 do TST, segundo a qual"presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus de prova do destinatário". Com base nesse contexto, o julgador manteve a declaração da revelia e os efeitos da confissão ficta.
Por outro lado, o relator deu razão à empresa quanto à necessidade de perícia médica para averiguar suposta doença ocupacional e nexo causal no caso. É que nenhum documento dos autos evidenciou que o reclamante tivesse se afastado dos serviços por prazo superior a 15 dias com a percepção de auxílio-doença por acidente do trabalho. Também não foi apurado o nexo de causalidade entre o trabalho e o suposto acidente sofrido no decorrer do contrato.
Na visão do relator, a existência de doença ocupacional não pode ser presumida quando não se tem nos autos qualquer elemento que evidencie esse fato."Ora, não possui o Autor conhecimento técnico para diagnosticar sua doença e o nexo causal com a sua atividade laboral, não estando apto a afirmar os fatos presumidos como verdadeiros", destacou. Para o julgador, a versão do reclamante não passou do campo das alegações, não podendo ser reconhecida sem prévia produção de prova técnica. Isto mesmo no caso de revelia e confissão. Aliás, conforme observou o relator, o próprio empregado requereu a realização de perícia médica.
Por tudo isso, a Turma de julgadores acolheu a preliminar de cerceamento de defesa arguida pela empresa de engenharia, para declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à Vara para que seja realizada prova técnica e proferido novo julgamento. A apreciação do recurso do reclamante ficou prejudicada.
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Entenda a base de cálculo, exclusões e impactos práticos da nova regra tributária
Nova regra entra em vigor em 30 de março e permite concessão do benefício com base apenas em documentos médicos enviados pelo segurado
Lei Complementar nº 224/2025 prevê aumento de 10% nas contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural
Os ajustes relacionados nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf estão apresentados na Nota Técnica 01/2026 publicada
Declaração é obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Descumprimento do prazo e preenchimento incorreto podem gerar multas
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Medidas ampliam controle sobre saldos e criam bloqueios automáticos para evitar falhas e fraudes no sistema de pagamentos instantâneos
A partir desta sexta-feira (27), o Banco Central passará a usar um novo fator na metodologia de cálculo do ressarcimento do custo Selic
O aumento no número de afastamentos por problemas de saúde tem acendido um alerta para empresas de diferentes setores no Brasil
Medição do IBGE no IPCA-15 ainda não reflete a piora no mercado de combustíveis com o conflito no Irã
CMN elevou para 2,5% limite de montante vinculado à TR
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
