Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Notícia
Aprovado novo prazo para faculdades renegociarem dívidas tributárias
A matéria será enviada para análise do Senado.
01/01/1970 00:00:00
O Plenário da Câmara dos Deputados conclui nesta quarta-feira (9) a votação do Projeto de Lei 6809/13, do Poder Executivo, que reabre o prazo para que faculdades com dívidas junto ao Fisco federal possam aderir ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies). A matéria será enviada para análise do Senado.
Esse programa foi criado em 2012 para ajudar mantenedoras de faculdades em situação econômica considerada grave. De acordo com a Lei 12.688/12, para poder participar, a instituição teria de apresentar, em 31 de maio de 2012, um total de dívidas tributárias vencidas com a União que, dividido pelo número de matrículas, resultasse em valor igual ou superior a R$ 1,5 mil.
O texto aprovado pelo Plenário é um substitutivo da Comissão de Educação, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC), que estipula um prazo de 90 dias, contados da publicação da futura lei, para os beneficiários entrarem com o pedido. O prazo original do texto era 31 de maio de 2014.
Toda instituição que teve seu pedido negado ou não o apresentou até 2012 poderá apresentá-lo nesse período.
Mudança de sistema
Uczai, que foi relator também da MP 559/12, da qual se originou a lei sobre o Proies, explicou que a reabertura de prazo beneficia principalmente faculdades estaduais e municipais existentes desde antes da Constituição de 1988 e que cobram mensalidades de seus alunos, mesmo sendo parcialmente financiadas pelos governos aos quais estão vinculadas.
Na Lei 12.688/12, o Executivo vetou a possibilidade de adesão de faculdades vinculadas aos estados porque elas fazem parte do sistema de ensino estadual.
Já o projeto estabelece que, para aproveitarem a reabertura do prazo, as instituições educacionais de ensino superior vinculadas a municípios e estados terão de aderir ao sistema federal de ensino, que é fiscalizado pelo Ministério da Educação.
“Um edital do MEC disciplinando as migrações de sistema começou a corrigir o problema, mas as dificuldades técnicas e operacionais foram maiores, o prazo terminou, e não foram poucas as mantenedoras que tiveram seus requerimentos de adesão indeferidos”, afirmou Uczai.
Quitação de tributos
No caso dessas instituições existentes antes da Constituição, a adesão ao Proies implicará o perdão dos valores devidos à União a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre rendimentos pagos.
Entretanto, elas terão de quitar esse imposto junto ao município ou estado até a data de publicação da lei. Isso porque a Constituição prevê que esse imposto pertence ao município, suas autarquias ou fundações.
A anistia estende-se às multas de mora ou de ofício, aos juros de mora e aos encargos legais incidentes sobre esse tributo.
Para comprovar a quitação junto aos municípios ou estados aos quais estão vinculadas, as instituições terão de apresentar certidão do governo municipal ou estadual no caso de pagamento direto.
Nesta quarta-feira, o Plenário aprovou emenda da Comissão de Finanças e Tributação que atribui a um ato conjunto do Procurador-Geral da Fazenda Nacional e do ministro da Fazenda a regulamentação da forma de comprovar o pagamento indireto do tributo, como por meio de prestação de serviços.
Pagamento com bolsas
Segundo a Lei do Proies, as dívidas tributárias com a União poderão ser pagas em 180 parcelas após um ano de moratória. Até 90% do valor de cada uma dessas parcelas podem ser quitados com o oferecimento de bolsas de estudo segundo regras do Programa Universidade para Todos (Prouni).
A adesão a esse programa torna-se obrigatória, e as bolsas concedidas por meio dele não poderão ser usadas para quitar as dívidas, apenas as bolsas do Proies.
Controle do FNDE
De acordo com o substitutivo da Comissão de Educação, caberá ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) operacionalizar, movimentar e ordenar o resgate dos certificados do Tesouro Nacional vinculados a títulos da dívida pública e emitidos para viabilizar o pagamento da dívida.
Os certificados serão emitidos nominalmente diretamente para o FNDE. Quando ficar comprovado o oferecimento das bolsas e o cumprimento dos demais requisitos, o órgão repassará o certificado à instituição, que o usará para quitar as parcelas do financiamento.
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