Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
Empresa é condenada a pagar salários após cessação de auxílio doença discutido em ação na Justiça Federal
O próprio trabalhador apresentou atestado médico datado de 16/12/2010 e ingressou com ação perante a Justiça Federal em 17/01/2011 para reformar a decisão administrativa do INSS.
01/01/1970 00:00:00
Um trabalhador que desempenhava a função de conferente de carga foi afastado do emprego, recebendo auxílio doença até 15/12/2010, quando recebeu alta do INSS. Em 24/12/2010, ele teve indeferido seu pedido de prorrogação do benefício. Só que, após a alta previdenciária, o médico da empresa considerou que ele não estava apto para retornar ao serviço. O próprio trabalhador apresentou atestado médico datado de 16/12/2010 e ingressou com ação perante a Justiça Federal em 17/01/2011 para reformar a decisão administrativa do INSS. Mas, diante da divergência de opinião entre o médico da empresa, que considerou o trabalhador inapto para o trabalho, e os médicos peritos do INSS, que decidiram em sentido oposto, como solucionar a questão?
Para entender o caso: as partes celebraram acordo parcial homologado em juízo para que o trabalhador retornasse ao trabalho a partir de 29/02/2012, passando a ocupar a função de porteiro, sendo os salários pagos a partir de então. O empregado ajuizou ação trabalhista postulando o pagamento dos salários desde a alta previdenciária até seu retorno ao trabalho. Considerando o ajuste firmado entre empresa e empregado e o fato de que uma eventual decisão favorável na ação ajuizada na Justiça Federal perante o órgão previdenciário sobre a capacidade laboral resolveria definitivamente a questão sobre o pagamento dos salários do período em litígio, o andamento ação trabalhista foi suspensa até a resolução definitiva daquela demanda. Como a ação de concessão de benefício na Justiça Federal foi julgada improcedente, concluindo pela capacidade laboral do autor, a ação trabalhista teve prosseguimento.
Ao julgar o caso, a desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, relatora do recurso, entendeu que a empresa não tinha alternativa, senão promover a reintegração do trabalhador em atividade compatível com a condição física ou, em último caso, promover a sua dispensa imotivada, ainda que o próprio empregado considerasse que não estava apto para retornar ao serviço.
A relatora ponderou que, mesmo o fato de o advogado do trabalhador ter anexado declaração, dando conta de que ele está discutindo na Justiça Federal a alta dada pelo INSS, não tem o condão de provocar a suspensão do contrato, desonerando a empregadora de qualquer obrigação com o trabalhador. Acrescentou a julgadora que nenhuma das razões apresentadas pela empregadora para justificar a ausência de quitação dos salários se enquadra nas hipóteses legais de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. Ela lembrou que é do empregador o risco do empreendimento e a responsabilidade pelo pagamento dos salários ao empregado, salvo nas exceções legais, o que não é o caso. E, segundo explicou a relatora, ao tomar conhecimento da alta do empregado, a empresa teve ciência também da retomada dos efeitos do contrato de trabalho, concluindo que a empregadora concordou com a manutenção do vínculo e a ausência de prestação de serviços no período em que não havia o reconhecimento de incapacidade pelo órgão previdenciário. Por tudo isso, é devido o pagamento dos salários.
Assim, a 2ª Turma do TRT de Minas, acompanhando entendimento da relatora, manteve a condenação da empresa ao pagamento dos salários a partir da cessação do auxílio-doença, enquanto perdurou o período de afastamento.
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Entenda a base de cálculo, exclusões e impactos práticos da nova regra tributária
Nova regra entra em vigor em 30 de março e permite concessão do benefício com base apenas em documentos médicos enviados pelo segurado
Lei Complementar nº 224/2025 prevê aumento de 10% nas contribuições incidentes sobre a comercialização da produção rural
Os ajustes relacionados nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf estão apresentados na Nota Técnica 01/2026 publicada
Declaração é obrigatória para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. Descumprimento do prazo e preenchimento incorreto podem gerar multas
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Medidas ampliam controle sobre saldos e criam bloqueios automáticos para evitar falhas e fraudes no sistema de pagamentos instantâneos
A partir desta sexta-feira (27), o Banco Central passará a usar um novo fator na metodologia de cálculo do ressarcimento do custo Selic
O aumento no número de afastamentos por problemas de saúde tem acendido um alerta para empresas de diferentes setores no Brasil
Medição do IBGE no IPCA-15 ainda não reflete a piora no mercado de combustíveis com o conflito no Irã
CMN elevou para 2,5% limite de montante vinculado à TR
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
