Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Notícia
Possibilidades de deduções de despesas no IR são muitas, mas exigem atenção
Deduzir os valores gastos com dependentes, saúde, educação e previdência é uma ótima maneira de pagar menos Imposto de Renda ou até de engordar a restituição.
01/01/1970 00:00:00
Deduzir os valores gastos com dependentes, saúde, educação e previdência é uma ótima maneira de pagar menos Imposto de Renda ou até de engordar a restituição. A Receita Federal, no entanto, é bastante rigorosa com os critérios cobrados e analisa tudo com pente-fino para não deixar passar erros e fraudes, sobretudo se houver valores altos relativos a despesas com médicos, cirurgias e exames. Por isso, é importante se atentar ao que é permitido na Declaração Anual e aos limites estipulados pelo Fisco.
Os custos com saúde, por exemplo, podem ser abatidos ilimitadamente, mas, mesmo assim, estão entre os principais motivos que levam os contribuintes à malha fina. Isso porque, geralmente, trata-se de gastos não habituais e muito altos. “Além disso, ainda existe muita fraude nessa área, e a Receita faz questão de chamar quem teve despesas vultosas para comprová-las”, explica o presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike.
Mas a principal causa das dores de cabeça com o Leão é a desinformação, segundo o especialista em IR. “Existe uma ânsia por deduzir o máximo possível de gastos. Tem gente que não pegou o recibo da consulta, mas, como tem o nome do médico e o CPF dele, lança a despesa como dedução. Quando a Receita chama a pessoa para prestar contas, ela não se interessa pela história do contribuinte, quer ver o documento que atesta o procedimento”, pontua Olenike. Somente dois tipos de comprovantes são aceitos pelo Fisco nesse caso: recibo ou cheque nominal. Mas atenção: o canhoto do cheque não é suficiente, é necessário mostrar uma cópia dele.
Na hora de abater o plano de saúde, é importante ter cuidado. Se é o seu empregador pessoa jurídica que oferece o convênio, não é possível descontá-lo. “Só dá para deduzir o que o contribuinte efetivamente pagou”, pontuou o presidente do IBPT. Dessa forma, as despesas que foram reembolsadas pela operadora de saúde também não podem ser subtraídas do Imposto de Renda. Se a empresa é responsável por pagar parte da consulta e o beneficiário arca com outro percentual, apenas esse último pode ser deduzido.
A radialista Mônica Nubiato Matos, 34 anos, já se prepara para inserir os dados das despesas que teve durante a gravidez no ano passado. Mãe de Alice, de 2 meses, Mônica gastou cerca de R$ 5 mil com exames. “Nas primeiras vezes em que declarei, desde 2011, achei complicado saber onde colocar todas as informações e como lidar com a lentidão do envio, mas o sistema tem melhorado. Neste ano, o problema vai ser inserir as notas fiscais das clínicas, com todos os números corretos”, conta.
Os partos são considerados dedutíveis e podem ser declarados pela mãe ou pelo pai. Mônica reclama da falta de praticidade dos comprovantes: “A declaração do parto fica complicada porque os gastos são picados. Recebemos notas diferentes para médico, anestesista e internação, o que dificulta a inserção e o detalhamento”. É importante lembrar, no entanto, que certas despesas, como nutricionistas, óculos e aparelho odontológico não entram no abatimento. Esse último só pode ser descontado do IR se estiver incluído na despesa do tratamento com o dentista, em uma mesma nota. Apenas cirurgias plásticas com fins reparadores podem ser descontadas.
Quando o assunto é educação, as deduções têm também diversas exceções. Cursos de línguas e preparatórios para concurso e para vestibular, por exemplo, não entram na lista permitida pelo Fisco. No caso da instrução, a Receita estipula um teto de R$ 3.230,46 por CPF do contribuinte ou dos dependentes. Além disso, a Previdência Privada tem um máximo de até 12% sobre o total da renda tributável. Só podem ser descontados o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), o Fundo de Aposentadorias e Pensões (FAPI) e os planos de previdência feitos por empresas a seus empregados. O chamado Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não pode ser descontado do IR. A aposentadoria social, por sua vez, é totalmente dedutível.
Além de declarar os gastos com saúde, educação ou previdência, o cidadão pode abater do Imposto de Renda as despesas com os dependentes. O Fisco permite ainda que o contribuinte subtraia, automaticamente, R$ 2.063,64 por dependente declarado. É possível incluir filhos, enteados, pais, avós, bisavós, irmãos e cônjuges, mas há regras específicas para cada um desses parentes. Os filhos, por exemplo, só podem ser assim declarados até os 21 anos. Se estiverem na universidade, a idade se estende até os 24.
“Se a pessoa completou 25 no ano passado, não tem problema. Para informar alguém como dependente nesta declaração, a Receita exige que ele tenha tido 24 anos em algum momento de 2013″, explica o consultor da IOB Folhamatic, Antônio Teixeira. Quem teve filhos que nasceram ou morreram em qualquer mês do ano passado também pode deduzi-los na declaração de 2014 (ano-calendário 2013).
Os cônjuges só podem entrar nos descontos se houver, pelo menos, união estável comprovada – a regra também vale para os enteados. Abater os gastos com irmãos e netos é possível se o contribuinte tiver a guarda judicial deles. No caso de parentes “ascendentes” – como pais, avós e bisavós -, a Receita é mais rigorosa. Podem ser deduzidos apenas os que tiverem a soma dos rendimentos (tributáveis ou não) inferior a R$ 20.529,36. Entre a renda não tributável estão, por exemplo, os rendimentos da poupança. “Lembre-se de que apenas o que a caderneta rende é considerado isento. O saldo dela entra como patrimônio”, completa Teixeira.
Quem tem empregado doméstico pode subtrair o valor referente à Previdência Social, limitado a R$ 1.078,08. A pessoa deve informar na ficha Pagamentos Efetuados todas as contribuições feitas com esse fim, e o próprio programa da Receita deduzirá o teto. Mas vale lembrar que a regra restringe a inclusão de apenas um empregado por família – ou seja, se o casal tem dois funcionários, não pode deduzir um em cada formulário.
Doações
Os gastos com a contribuição patronal a empregados são subtraídos diretamente do tributo apurado, ao contrário dos demais abatimentos, retirados da base de cálculo. Também são levados em consideração sobre o Imposto de Renda apurado as doações feitas a fundos da criança, do idoso, da cultura e do desporto, e a projetos audiovisuais. Nesses caso, o limite é de 6% do IR ao ano. A Receita possibilita que o cidadão doe até 3% desse percentual máximo neste ano e declare no formulário referente a 2013.
Uma vez ciente de todas as regras e limites para dedução, é importante o contribuinte se atentar na hora de colocar as informações. “Falta atenção por parte do contribuinte. Ele esquece vírgulas, troca números”, comenta Olenike, do IBPT. O bancário Kersonn Pinheiro de Sousa, 30 anos, por exemplo, declara, além do plano de saúde, despesas extras com dentista e previdência privada. Mesmo sem dependentes, Pinheiro opta pelo modelo completo, e já caiu na malha fina devido a erros no preenchimento.
“Acho o processo simples, mas já tive problemas duas vezes por deslizes na digitação, por mais que fosse apenas uma casa decimal. Agora, com a opção de certificado digital, fica mais fácil, porque posso inserir dados automaticamente e ver o que foi declarado pela empresa em que trabalho”, comemora.
» Não perca o prazo!
Iniciado no último dia 6, o prazo para envio da declaração se encerra em 30 de abril. Neste ano, precisam declarar todas as pessoas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013. Além disso, quem teve rendimentos isentos (provenientes da poupança e do seguro-desemprego, por exemplo) maiores que R$ 40 mil ou patrimônio superior a R$ 300 mil também devem prestar contas à Receita Federal.
» Facilidade digital
Uma das novidades da Receita neste ano é a declaração pré-preenchida, na qual o contribuinte pode importar os dados já informados pelas fontes pagadoras ou de declarações passadas. Só acessa a alternativa, no entanto, quem tem certificado digital, um documento exigido por lei para garantir a segurança dos dados informados. O Fisco estima que 1 milhão de pessoas devem se valer dessa possibilidade.
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