Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
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Código Comercial elimina papel e burocracia
"Só isso [a validação da documentação eletrônica] vai dar uma economia de custos para o empresário", previu o advogado Fábio Ulhoa Coelho, em entrevista exclusiva ao DCI.
01/01/1970 00:00:00
Um ambiente mais desburocratizado no Brasil é um dos principais objetivos da proposta que deverá começar a tramitar nesta semana no Senado sobre o novo Código Comercial, um conjunto de regras que vai substituir o texto em vigor editado exatamente em 1850. Antes do carnaval, foi escolhida a comissão de senadores que vai analisar a matéria.
"Só isso [a validação da documentação eletrônica] vai dar uma economia de custos para o empresário", previu o advogado Fábio Ulhoa Coelho, em entrevista exclusiva ao DCI.
Atualmente, não há como se pensar em direito comercial brasileiro sem nos lembrarmos de Fábio Ulhoa Coelho, professor titular de Direito Comercial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), livre-docente, advogado e parecerista.
Na avaliação do relator, a desburocratização trará benefícios principalmente para micro e pequenas empresas e vai melhorar a posição do Brasil nos rankings internacionais de ambiente de negócios.
DCI - O presidente da comissão de juristas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio Noronha, afirmou que o anteprojeto "é uma proposta evolucionária" que vai melhorar a posição do Brasil nos rankings internacionais de ambientes de negócios. Por quê?
Fábio Ulhoa Coelho - São regras que modernizam a legislação de direito empresarial, reduzem a burocracia, dão validade jurídica para o meio eletrônico no registro da documentação empresarial. É uma verdadeira limpeza da casa que vai melhorar o ambiente de negócios do Brasil.
DCI - O registro das empresas fica desburocratizado?
FUC - Está prevista uma via rápida para o registro das empresas. Se as empresas tiverem interesse em ter o registro imediato, atendidos determinados pressupostos, será possível a outorga do registro, bem como o encerramento. Aqueles empresários que quiserem ter um tratamento pela via mais rápida, eles poderão ser atendidos.
DCI - Como será aplicado o princípio da boa-fé para facilitar o ambiente de negócios?
FUC - Existe também no novo Código a incorporação de valores novos que a sociedade foi desenvolvendo. Aí você pega o Código atual, que é de 1950. Havia o individualismo. Está previsto também, no novo Código, que os empresários atuem em conjunto
DCI - A questão da ética na interpretação dos contratos e a função social da empresa são temas contemplados nessa proposta?
FUC - Também. Eles são princípios gerais que estão previstos no projeto. Hoje em dia, o direito, em todas as áreas, traz muitas normas mais genéricas, mais amplas, que são chamadas de princípios. E o novo Código Comercial traz uma temática bastante contemporânea para fundamentar o direito comercial em seus princípios, como a ética e a função social da empresa.
DCI - O projeto valoriza que os próprios empresários escolham as normas empresariais costumeiras a que eles queriam se submeter. Como é isso?
FUC - Existe um forte reconhecimento da autorregulação. A autorregulação no Brasil tem se mostrado uma experiência extremamente positiva. Nós temos o Conar [Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária], nós temos a Ambima [Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais]. São os próprios empresários criando as normas que eles se comprometem a seguir. Por exemplo, é realizar a administração da empresa para atender os interesses dos acionistas minoritários. Tudo isso não está na lei, está em um conjunto de regras de autorregulação que os próprios empresários aderiram e que se comprometeram a cumprir.
DCI - Outro aspecto da proposta é que ela dá uma facilidade aos credores em caso de falência ou recuperação judicial.
FUC - A lei brasileira está muito atrasada em relação a leis de outros países, como a falência transnacional. O que quer dizer isso? Uma empresa tem bens em um país e ele tem dívidas em outro país. Por exemplo, aqui no Brasil, os credores não conseguem executar suas dívidas em outro país. A falência transnacional, que já existe em diversos países, é um instrumento que visa responsabilizar o devedor com dívidas em um país e bens em outro país.
DCI - É um instrumento recíproco?
FUC - Uma mão lava a outra e as duas fazem mão dupla.
DCI - Outro aspecto ressaltado no relatório é quanto à diminuição da litigiosidade. Como esse resultado poderá ser alcançado?
FUC - Hoje nós temos uma legislação muito confusa e errada que submete os contratos empresariais às mesmas regras dos contratos civis. Os contratos civis estão sujeitos à revisão do juiz. Se a empresa errou ao contratar, o juiz pode dispensar a pessoa do contrato. São regras do próprio direito civil. Se o empresário erra ao contratar, ele tem que suportar as consequências do seu erro. Isso gera uma distorção na economia e prejuízos maiores pelos quais pagamos todos nós, consumidores.
DCI - Isso se refere à relação dele com os consumidores?
FUC - Não, não. O Código trata exclusivamente das relações entre os empresários.
DCI - Por isso, a proposta defende que seja criada a Justiça Comercial?
FUC - Para criar a Justiça Comercial tem que ser uma norma da Constituição. Mas podemos fazer a indicação de que os tribunais, na medida do possível, se organizem para tratar com instâncias especializadas as questões de direito comercial.
DCI - Há regulação das atividades dos shopping centers prevista na proposta?
FUC - É uma norma jurídica que vai tratar dos shopping centers, de uma forma mais completa.
DCI - Quais outros pontos o senhor pode destacar que serão importantes para simplificar a vida das empresas no Brasil?
FUC - Acho que é a eliminação do papel na documentação empresarial. Hoje, contratos, títulos, atas societárias, atas gerais, toda documentação o empresário tem que manter em papel. Depois ele pode digitalizar. Mas, primeiro, tem que fazer em papel, assinar. A lei já vai autorizar a plena utilização da documentação eletrônica. Só isso aí vai dar uma economia de custos para o empresário. Vai dar agilidade na tomada de decisões, com a eliminação da burocracia. Essa é a parte mais importante do projeto.
DCI - Em termos práticos, o que muda?
FUC - Vou dar um exemplo. Eu tenho uma empresa e vou fazer contrato com o banco para capital de giro. Você acerta com o gerente, mas alguém em algum lugar tem que imprimir papel, pegar assinatura e esse papel tem que ir fisicamente ao banco. Com o novo Código Comercial, a documentação eletrônica é válida desde que siga determinadas regras. Poderá ficar nas nuvens, no pen drive, num software, desde que atenda as normas de certificação digital.
DCI - Mas o empresário vai ter que ir ao cartório?
FUC - Não. Essa é uma das novidades. O contrato terá assinatura digital. A certificação em chaves públicas já é suficiente.
DCI - No que se refere às micro e pequenas empresas, essas novas regras vão também contemplá-las?
FUC - Como são regras que são fixadas para a melhoria do ambiente de negócios do Brasil, são também para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. São elas que serão mais beneficiadas. São sobre essas empresas que a burocracia tem maior impacto em termos de custos. Uma grande empresa sofre um impacto menor com a burocracia, proporcionalmente do que um empresário de pequeno porte. FUC
DCI - O que é a cláusula penal prevista no Código Comercial?
FUC - É o nome técnico para a multa por descumprimento de contrato, que o próprio contrato estabelece. Tradicionalmente, a doutrina distingue entre cláusula penal moratória [pune o atraso no cumprimento da obrigação] e compensatória [substitui a indenização]. Mas essa distinção é ultrapassada. Mesmo o Código Civil de 2002 já considera sempre moratória a cláusula penal nas obrigações pecuniárias.
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