O PGD DCTF 3.8b permite a declaração das quotas do IRPJ e da CSLL de SCP referentes ao 4º trimestre de 2024
Notícia
A MP que mexe com as empresas
A ideia é que as empresas passem a adotar as novas regras nos próximos balanços.
01/01/1970 00:00:00
A Medida Provisória (MP) 627, conhecida como a MP das multinacionais, que altera a tributação federal e impõe um novo sistema fiscal para adequação da legislação às normas internacionais de contabilidade, deve ser votada no Congresso até o dia 30 de abril. O texto tem 100 artigos, recebeu mais de 500 emendas e já foi discutido em duas audiências públicas. A pressa do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB), em analisar a matéria é explicada pela safra de balanços das empresas que se inicia em abril. A ideia é que as empresas passem a adotar as novas regras nos próximos balanços.
Complexa e polêmica, a MP já tranca a pauta do plenário da Câmara dos Deputados e, na avaliação do parlamentar, não existem mais margens para mudanças no texto no sentido de ampliar os benefícios para as empresas. A legislação estabelece condições atraentes para que bancos, seguradoras e multinacionais façam a a adesão aos Programas de Recuperação Fiscal (Refis). Quanto à mudança da forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras, vindos de suas empresas controladas e coligadas no exterior, o relatório apresentado estabelece um prazo de oito anos para o recolhimento dos impostos devidos sobre os lucros auferidos no exterior.
O governo propunha um prazo de cinco anos. Além de alterar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS), a legislação tenta resolver impasses judiciais provocados pela tributação dos lucros das empresas controladas ou coligadas no exterior.
Nas duas audiências públicas da comissão mista que analisa a matéria, realizadas nas últimas semanas, representantes do fisco saíram em defesa do texto original da MP, por acreditarem que o texto está em sintonia com as práticas adotadas em outros países que visam desestimular a migração de renda.
Para o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, um dos participantes, é preciso ter cuidado para não se criar situações mais vantajosas para quem opera fora em relação às empresas que atuam no País. A globalização, de acordo com ele, tornou as economias mais integradas e contribuiu para o surgimento de um planejamento tributário internacional abusivo, cada vez mais comum, levando à queda da arrecadação.
De outro lado, representantes do setor produtivo defenderam alterações no texto a fim de criar melhores condições para as multinacionais que competem com companhias similares de outros países, embora concordem que houve avanços na iniciativa do governo. Na opinião do consultor da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Romero Tavares, a MP não incentiva as empresas a reinvestirem na capacidade produtiva, mas a distribuírem caixa aos acionistas.
Concorrência – Para o economista e diretor da LCA Consultores Associados, que participou da audiência, Bernard Appy, ex-secretário de Política Econômica, a medida provisória melhora a situação das empresas, mas está longe do ideal no sentido de torná-las mais competitivas no exterior. "Muitas delas têm boa gestão, tecnologia e competência, mas são prejudicadas frente à concorrência" disse, durante a audiência.
A MP também revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), criado para que a migração para as regras internacionais de contabilidade fosse feita de forma gradual. Os efeitos da legislação serão aplicados a partir de 2015, mas as empresas podem antecipá-los para este ano. Sem adaptação da lei, as empresas, principalmente as de grande porte, são obrigadas a conviver com três padrões diferentes na hora de montar o balanço: o brasileiro, o europeu e o americano.
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