Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Notícia
O Sped Contábil e a segurança das empresas
Todos os atos de gestão — do mais simples ao mais complexo (desde uma simples compra de material até o negócio mais bem sucedido) — estão registrados no Livro Diário da pessoa jurídica.
01/01/1970 00:00:00
Todos os atos de gestão — do mais simples ao mais complexo (desde uma simples compra de material até o negócio mais bem sucedido) — estão registrados no Livro Diário da pessoa jurídica.
O Livro Diário registra, dia por dia, ato por ato, todos os acontecimentos de uma empresa. Sendo assim, disponibilizar este documento sem a autorização e sem um controle mais seguro por parte do seu dono envolve o risco de terceiros virem a se apropriar destes segredos, das ações tomadas pelo gestor, e fazer uso destas informações sobre a intimidade da pessoa jurídica, deixando-a vulnerável ao mercado concorrente.
É por isso que o Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.190 a 1.193, determina que este livro não pode ser exposto a terceiros, salvo no exercício da fiscalização de pagamento de imposto, nos termos estritos das respectivas leis especiais.
A União criou o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) para receber, validar, armazenar e autenticar os livros que integram a escrituração comercial e fiscal das pessoas jurídicas.
Foi também instituída a Escrituração Contábil Digital (ECD), que deve ser transmitida, de forma obrigatória, no Sistema Público de Escrituração Digital; e também nesta transmissão não há qualquer dispositivo de segurança contra a abertura destes livros sem a autorização da pessoa jurídica.
Se no Livro Diário estão registrados todos os movimentos da empresa, e o Código Civil Brasileiro não autoriza a sua disponibilização salvo no exercício da fiscalização tributária, por que, então, ele é disponibilizado no Sistema Público de Escrituração Digital sem um sistema de segurança que impeça que estes dados sejam examinados sem a concordância do seu titular, dono da empresa?
Ora, se a autoridade tributária tem interesse nas informações contábeis, não seria mais prudente que ela pedisse a autorização da pessoa jurídica? O ato de extrair informações contábeis sem o competente processo legal não é por si só um ato ilegal?
Por isso, exigir a implantação de um mecanismo de proteção na transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) a fim de dificultar a sua disponibilização, por pessoas ou órgãos, sem a autorização do dono da escrituração contábil, é uma forma de proteger os agentes produtivos que tanto contribuem para o desenvolvimento econômico e social brasileiro.
(Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (Ebracon) e da Facensa (Rede Cnec); autor de livros de contabilidade; fundador e ex-presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul; sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar - [email protected])
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