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01/01/1970 00:00:00

RETIFICAÇÃO - Residentes no exterior já podem tirar CPF no exterior de imediato

O processo de atendimento de inscrição, que demorava em média 20 dias para ser concluído, passou a ser imediato.

01/01/1970 00:00:00

A Receita Federal – RFB em parceria com o Ministério das Relações Exteriores - MRE implementou nova sistemática de atendimento de inscrição no CPF para pessoas físicas residentes no exterior, brasileiros e estrangeiros.

O processo de atendimento de inscrição, que demorava em média 20 dias para ser concluído, passou a ser imediato.

O interessado em obter a inscrição no CPF deve realizar os seguintes procedimentos:

1. preencher o formulário eletrônico nas versões em português, espanhol ou inglês, disponível no sítio da RFB, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, e imprimi-lo; e

2. entregar o formulário, acompanhado de cópia dos documentos pessoais, em uma repartição consular brasileira (Consulado ou Embaixada com setor consular), para fins de conclusão da solicitação.

A repartição consular brasileira processará a solicitação e informará o número de inscrição no cadastro CPF ao interessado. Se houver inconsistência cadastral, o pedido de inscrição será encaminhado à Receita Federal para análise. Nesse caso, o solicitante poderá acompanhar o andamento de seu pedido no sítio da RFB, nas versões em português, espanhol ou inglês.

Dentro do prazo de 90 dias, o solicitante poderá:

a) emitir o Comprovante de Inscrição no CPF por meio de serviço disponível no sítio da RFB; e

b) em caso de incorreção nos dados cadastrais, requerer a retificação, sem ônus.

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