Nova Calculadora de Tributos permite simular CBS, IBS e IS com base nas regras da Reforma Tributária e já está disponível para contribuintes e empresas
Notícia
Entidades defendem redução maior de multas às pequenas
Apelo para a redução das multas em níveis toleráveis foi feito em debate sobre a MP 627, pelos representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Nelson Zafra, e da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Carlos Pelá.
01/01/1970 00:00:00
As multas a serem aplicadas por atraso ou erros no envio de informações ao Sistema de Escrituração Digital Pública (Sped) devem ser "coerentes e baixas", principalmente para micro e pequenas empresas.
Um valor ideal seria R$ 500,00 por mês em substituição ao limite de até R$ 100 mil, com desconto de até 90%, fixado no substitutivo apresentado pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da Medida Provisória 627, que traz uma série de mudanças tributárias e contábeis, incluindo o aumento das multas.
Apelo para a redução das multas em níveis toleráveis foi feito em debate sobre a MP 627, pelos representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Nelson Zafra, e da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Carlos Pelá.
"O relator fez uma redução das multas em relação ao texto original", afirmou Zafra ao DCI. "Ele limitou a multa para micro e pequenas empresas em R$ 100 mil, com desconto de até 90% se o material for entregue após 30 dias. Isso representa R$ 10 mil. É ainda muito para micro e pequenas empresas."
O representante do CFC destacou que as micro, pequenas e médias empresas são maioria neste país e não têm estrutura e condições para atender às exigências do Sped, novo sistema que poderá ser adotado pelas empresas neste ano ou em 2015. "É uma situação diferente do que ocorre com as grandes e as companhias de capital aberto", afirmou Zafra.
Além disso, o contabilista apontou que atualmente as multas por atraso ou erros no envio de informações do Sped contábil giram em torno de R$ 5.000,00. "Isso é muito para as micro e pequenas e médias, que são a grande maioria das empresas no País.
Zafra reconheceu, contudo, que houve um avanço porque as multas poderiam chegar a até 10% do lucro líquido das empresas. "Elogio a redução de multas proposta pelo relator da matéria, mas acho que podemos avançar mais", recomendou.
Na proposta apresentado no debate, Zafra defendeu o estabelecimento de valor fixo por mês calendário ou fração, bem como a flexibilização das reduções propostas pelo relator. Na avaliação dele, o erro do relator foi haver mantido o estabelecimento de multas de acordo com o faturamento líquido das empresas.
O texto original e o parecer do relator mantiveram a fixação da multa em 0,025% (vinte e cinco centésimos por cento), por mês calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no período a que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento).
O relator fixou descontos de até 90% e limites de até R$ 100 mil, para micro e pequenas empresas, e até R$ 5 milhões, para médias e grandes empresas.
Outro que defendeu a redução das multas foi o representante da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Carlos Pelá. Ele considerou positiva a simplificação dos processos de apuração e recolhimentos de tributos apresentados pela MP, com a padronização das regras de acordo com os modelos internacionais.
"A simplificação reduz a margem de erro e ajuda no planejamento, o que é positivo até para o diálogo com a Receita, além de eliminar o potencial de contencioso." Na sua explanação, Pelá sustentou que a adoção de um percentual da receita bruta ou lucro da pessoa jurídica como penalidade pela apresentação extemporânea de informações à Receita Federal se mostra desproporcional ao eventual dano ao erário. Defendeu o uso de critérios já estabelecidos para a fixação de multas.
Artistas
O presidente da Cooperativa da Música e representante da Federação Nacional das Cooperativas Culturais, Luís Felipe Gama, reivindicou o fim da cobrança do PIS e do Cofins sobre as atividades culturais oferecidas por grupos e artistas cooperados.
A possibilidade de isenção foi aberta com a apresentação da emenda 49 pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP). Luís Felipe Gama defendeu a aprovação da proposta e disse que as entidades não conseguirão sobreviver nem por mais um ano se os encargos não forem reduzidos.
Segundo ele, a isenção de 3,75% de PIS-Cofins cobrados sobre os serviços pode estimular o cooperativismo entre a classe artística, contribuindo para reduzir a informalidade no setor. "Nossa questão é dramática, de vida ou morte. Não sejam os senhores cúmplices do assassinato deste modelo de sucesso, que são as cooperativas", apelou.
Esta foi a segunda audiência pública da comissão mista para debater a MP 627/2013, enviada ao Congresso em novembro passado. O relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), voltou a afirmar que continuará fazendo ajustes no texto de seu relatório, com a meta de votá-lo na comissão em março. A proposição já recebeu 513 emendas desde que chegou ao Parlamento.
O prazo de validade da medida provisória já foi prorrogado por 60 dias, a partir do dia 12 de fevereiro.
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