Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Notícia
Substituição tributária dobra carga de empresas pequenas
Modelo que transfere o recolhimento para a indústria prejudica empresas enquadradas no Simples Nacional
01/01/1970 00:00:00
A ampliação do número de produtos enquadrados na chamada substituição tributária acendeu o sinal amarelo para micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. O regime de substituição – que concentra na indústria toda a cobrança do ICMS, antes realizada em várias etapas da cadeia – é considerado nocivo porque aumenta a carga tributária para as empresas de pequeno porte.
Uma simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que a carga tributária sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. O instituto fez o cálculo em relação a uma empresa com faturamento de R$ 1,2 milhão por ano e que tenha 70% da sua venda sujeita à substituição tributária. Pelo Simples Nacional, essa empresa, que paga uma parcela fixa sobre o faturamento, desembolsaria, em impostos, o equivalente a 8,33% das suas receitas. Desse volume, 2,92% seriam de ICMS.]
Com a mudança para a substituição tributária, a mesma empresa teria de pagar o equivalente a 14% em impostos. A parcela paga somente com ICMS quase dobraria. “Com isso, a substituição tributária acaba anulando parte do benefício do Simples Nacional”, diz Cosmo Rogério de Oliveira, tributarista e pesquisador do IBPT responsável pelo cálculo.
Segundo o analista, isso ocorre porque o ICMS passa a ser pago pela indústria com base em uma estimativa de margem de lucro das empresas em todas as etapas da cadeia. Como a indústria concentra o pagamento, ela repassa o equivalente ao imposto para as outras empresas. Assim, ao produzir um item ou comprar de um terceiro, a pequena e microempresa acaba pagando o imposto cheio.
No Simples Nacional, a alíquota do ICMS varia de 1,25% a 3,95%. No entanto, as pequenas e microempresas pagam, em média, 6,3% ao comprarem um produto de uma empresa que opera no regime de substituição tributária.
Mais abrangente
A polêmica em torno do assunto ganhou fôlego nas últimas semanas porque o governo paranaense decidiu incluir mais sete produtos no sistema, que já vigorava para 27 itens. A partir de março, alimentos, bicicletas, brinquedos, material de limpeza, artefatos de uso doméstico, papelaria e instrumentos musicais passam a ser enquadrados no regime. A mudança, que entraria em vigor em fevereiro, foi adiada depois de um pedido de entidades empresariais.
Considerada um sistema que aumenta o controle da arrecadação e reduz a evasão fiscal, já que concentra o recolhimento em um contribuinte só, a substituição vem sendo ampliada pelos estados brasileiros em meio à necessidade de arrecadação para fazer caixa. Segundo a Secretaria da Fazenda do Paraná, a medida, em tese, não aumenta a carga tributária e nem promove alta de preços.
“O impacto para as micro e pequenas empresas é desastroso. Primeiro pela antecipação do recolhimento e segundo porque é arbitrada uma margem de lucro sobre as operações que muitas vezes não corresponde à realidade, o que faz com que as empresas paguem mais impostos e por tabela aumentem preços”, diz Airton Hack, vice-presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP) e coordenador do conselho de assuntos de tributários e financeiros.
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