Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Notícia
Juiz reverte justa causa aplicada a empregado que bateu veículo da empresa em dia de folga
Segundo alegou a ré, o empregado estava autorizado a pegar um veículo de propriedade da empresa em uma oficina próxima da casa dele, mas apenas na segunda-feira.
01/01/1970 00:00:00
O empregado conduzia o veículo da empresa quando se envolveu em um acidente de trânsito. Como ele estava alcoolizado, o empregador não teve dúvidas: dispensou o empregado por justa causa. Mas essa conduta não foi acolhida pela Justiça do Trabalho. É que o trabalhador estava em seu dia de folga. Para o juiz substituto Daniel Chein Guimarães, que analisou a reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade, os requisitos da justa causa não foram provados. Por essa razão, ele julgou procedente o pedido de reversão da justa causa e condenou a multinacional de origem japonesa, que presta serviços a empresas siderúrgicas, ao pagamento das verbas decorrentes da dispensa sem justa causa.
"É certo que a embriaguez em serviço pode ser tipificada como ato de indisciplina, mau procedimento ou incontinência de conduta (artigo 482/CLT), podendo resultar na dispensa por justa causa do empregado displicente", explicou o julgador na sentença. Mas, no seu modo de entender, esse não é o caso do reclamante.
Segundo alegou a ré, o empregado estava autorizado a pegar um veículo de propriedade da empresa em uma oficina próxima da casa dele, mas apenas na segunda-feira. Desobedecendo as ordens dadas, ele buscou o carro no domingo, vindo a se envolver em um acidente de trânsito que, inclusive, causou prejuízo material à empresa.
Na visão do juiz sentenciante, essa versão não ficou provada. Ele esclareceu que, pela regra de distribuição do ônus da prova, a empresa tinha obrigação de apresentar provas dos fatos alegados. No entanto, isso não ocorreu, já que a única testemunha ouvida nada sabia a respeito do episódio, mostrando-se evasiva e frágil. Ela simplesmente não convenceu.
Resultado: o juiz presumiu que o reclamante, no dia do sinistro, estava sim autorizado a conduzir o veículo da reclamada, sem limites temporais ou geográficos. Para ele, isso minimizou a alegada improbidade imputada ao trabalhador. Conforme ponderou na sentença, ainda que o reclamante tenha agido de forma abusiva e inadequada, o certo é que a empresa assumiu o risco de eventual acidente ao permitir que ele conduzisse um veículo em dia de folga. Detalhe importante: uma testemunha disse que a empresa possuía motoristas em seu quadro funcional, o que não era o caso do reclamante, almoxarife.
Diante desse quadro, o juiz sentenciante não viu como imputar ao empregado o encargo vindo de uma determinação emanada da própria empresa. Ele destacou, no aspecto, o artigo 932, III, do Código Civil, que responsabiliza o empregador por atos de seus prepostos no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.
O magistrado ainda chamou a atenção para o fato de não existir nos autos indício de qualquer mácula no passado funcional do reclamante, como embriaguez, durante os quase seis anos de serviço no empresa. Conforme ressaltou na sentença, isso reforça a tese de abusividade da conduta empresária. "A justa causa, por ser a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista para extinguir um pacto laboral, exige, além da prova robusta de sua ocorrência, o preenchimento de demais requisitos exigidos pela doutrina e jurisprudência pátrias, dentre eles, a proporcionalidade da punição (elemento circunstancial), o histórico do empregado (elemento subjetivo) e a gradação da penalidade (elemento objetivo), notadamente pela possibilidade de aplicação de medida de caráter pedagógico, seja em relação ao Reclamante, seja quanto ao gerente que proferiu a ordem", destacou o julgador.
Para o magistrado, mesmo considerando a atitude faltosa do reclamante, ficou claro que a reclamada não observou a adequação entre a falta cometida e a penalidade aplicada. Houve evidente desproporcionalidade entre o ato abusivo praticado pelo reclamante e a punição sofrida. Por todos esses motivos, o julgador desconstituiu a justa causa aplicada, declarando a dispensa como imotivada.
Como consequência, a empresa foi condenada a pagar aviso prévio indenizado, indenização compensatória de 40% do FGTS, férias proporcionais mais 1/3, além de ter que entregar as guias para levantamento do FGTS e para recebimento do seguro desemprego, sob pena de indenização substitutiva. A decisão foi mantida pelo TRT mineiro, por maioria de votos.
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Solução de Consulta nº 3038/2025 detalha como calcular o ganho de capital no Lucro Presumido em vendas de bens do ativo imobilizado
Receita Federal esclarece que instituições não devem recolher retroativamente o IOF referente a normas suspensas por decisões do STF; regras atuais devem ser seguidas a partir de julho
Investigação questiona a competitividade do Pix e governo brasileiro classifica a medida como injustificada, defendendo a soberania da tecnologia nacional
Valores atualizados foram definidos pelo TST com base no INPC e impactam diretamente a admissibilidade de recursos na Justiça do Trabalho
Análise da jurisprudência e sugestões para planejamento patrimonial
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Falta de controle de caixa, planejamento falho e decisões sem apoio contábil estão entre as principais causas do desequilíbrio nas pequenas e médias empresas
O hábito de apostar valores aparentemente baixos – como R$ 30 ou R$ 50 por vez – tem se tornado comum entre brasileiros de diferentes faixas etárias
Essa mudança pode levar as companhias a antecipar o pagamento de dividendos, distribuindo não apenas os lucros de 2025, mas também reservas acumuladas
Recesso escolar de julho escancara desigualdades no mercado de trabalho para mães; especialista aponta caminhos para reter talentos femininos
Diante da complexidade regulatória e do avanço da IA, a área tributária reinventa modelos operacionais, capacita equipes e assume protagonismo na estratégia das empresas, revela pesquisa da PwC
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade